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I SÉRIE — NÚMERO 49

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É aterrador, para nós, pensar que a humanidade que tem tido uma evolução colossal e positiva em tantos e

importantes domínios se mantenha no mesmo nível de selvajaria desde há séculos.

Com efeito, as situações de trabalho forçado têm-se agravado a nível mundial, mas também a nível

nacional. Os últimos quatro anos de verdadeiro terrorismo social a que o anterior Governo nos sujeitou veio

agravar uma situação já de si muito vulnerável.

O trabalho sazonal, o trabalho doméstico, as subcontratações são exemplos típicos dos abusos que

proliferam impunemente.

Por outro lado, os fluxos migratórios e a terrível situação dos refugiados conduzem a um aumento dos

abusos sobre pessoas ou grupos particularmente vulneráveis, nomeadamente mulheres, crianças — veja-se o

caso do trabalho infantil, já aqui referido.

Perguntar-me-ão, então, o que fez o anterior Governo. Não pensem que não fez nada. Claro que fez: com

a precariedade, a insegurança e a desproteção, instaurou o medo a todos os níveis; chumbou, nesta Câmara,

uma iniciativa que pretendia combater o trabalho forçado; não ratificou o protocolo à Convenção n.º 29 da OIT,

ratificada pelo Estado português primeiramente em 1930 e seguidamente em 1956, nem tão pouco ratificou a

Recomendação n.º 203, que versa sobre medidas complementares para a supressão efetiva do trabalho

forçado, ambos os documentos discutidos e aprovados por uma larga maioria, note-se, tripartida, na 103.º

Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2014.

Resumindo: é perante a urgência do quadro português de grande vulnerabilidade e desequilíbrio que surge

este projeto de lei.

Vejamos, então, o que ele traz de novo: a responsabilização dos vários agentes utilizadores de trabalho

temporário, bem como de toda a cadeia hierárquica, que passam a ser devedores dos créditos ao trabalhador

e dos respetivos encargos sociais, passando aqueles a ser solidariamente responsáveis pela violação das

disposições relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores, garantindo, assim, um âmbito alargado de

responsabilidade solidária; a consagração de um regime contraordenacional mais exigente e rigoroso; e uma

ação inspetiva mais reforçada e eficaz.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª WandaGuimarães (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Este projeto de lei, que altera três frentes importantes — introduz alterações ao Código do Trabalho, aos

regimes jurídicos tanto da promoção da segurança e saúde no trabalho como do exercício e licenciamento das

agências privadas de colocação e empresas de trabalho temporário —, irá contribuir para uma maior proteção

das vítimas e o acesso a recursos jurídicos adequados.

Ontem, ouvi pela primeira vez uma expressão muito feliz: «O PS é o partido da democracia radical». É

verdade! Não fazemos concessões à estupidez, à ganância, à violência e aos abusos!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na nossa sociedade,

da direita à esquerda, ninguém aceita o trabalho forçado ou o trabalho escravo.

Uma sociedade civilizada está naturalmente unida na fiscalização e repressão das atividades abusivas e

merecedoras de censura. Aliás, temos claramente a noção de que, quanto mais rígida é a legislação laboral,

mais mercado há para empresas de trabalho temporário, e, por isso, somos a favor de maior flexibilidade nas

relações laborais.

O Sr. MoisésFerreira (BE): — Essa agora!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Infelizmente, estes projetos de lei do PS e do BE lançam um

anátema sobre todas as empresas, em especial as empresas agrícolas.

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