1 DE ABRIL DE 2016
3
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos, cuja ordem do dia é composta por seis pontos,
sendo o último de votações regimentais.
Começamos pela apresentação e discussão do projeto de lei n.º 143/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei
n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Traz-nos hoje a esta Câmara
o debate de um projeto de lei de alteração à lei que define e regula as honras de Panteão Nacional.
A sua criação é uma das primeiras medidas da Revolução de Setembro, em 1836, por iniciativa de Passos
Manuel, e que, durante vários anos, aguardou a definição…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa por interromper, mas quero pedir às Sr.as Deputadas e
aos Srs. Deputados que estão de pé a conversar que se sentem, para ouvirmos a intervenção, ou, então, que
saiam da sala.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, dizia eu que a Revolução de Setembro, por iniciativa
de Passos Manuel, antes de mais, criou e instituiu o Panteão Nacional, o qual aguardou largos anos até
encontrar a sua morada definitiva na Igreja de Santa Engrácia, aliás, marcando precisamente o histórico da
própria Igreja, cujas obras apenas ficaram concluídas na década de 60.
Entretanto, sucede que foram decretadas diversas honras de Panteão Nacional, funcionando efetivamente,
nesse período intercalar, o Mosteiro dos Jerónimos como o local para prestar essas honras.
Com a conclusão das obras de Santa Engrácia e com a passagem do Panteão Nacional para o seu local
definitivo, o Mosteiro dos Jerónimos perdeu essa sua característica de transitoriedade mas manteve-se
totalmente pertinente como local de homenagem, nomeadamente às figuras que aí permaneceram sepultadas.
É o caso de Luís Vaz de Camões, de Vasco da Gama, de Alexandre Herculano, que até foi Presidente da
Câmara Municipal de Belém, que era autarquia autónoma no período.
O Mosteiro dos Jerónimos foi também, em 1985, o local escolhido para homenagear Fernando Pessoa. Ao
invés de uma «panteonização» em Santa Engrácia, é, de facto, no Mosteiro dos Jerónimos que ainda hoje se
encontram depositadas as cinzas de Fernando Pessoa.
Face a isto, e num contexto em que se comemoram os 800 anos da Língua Portuguesa, pareceu ao Grupo
Parlamentar do Partido Socialista que seria pertinente, à semelhança do que se fez em relação à Igreja de
Santa Cruz em Coimbra, equivaler o Mosteiro dos Jerónimos ao estatuto de Panteão, precisamente para, por
esta via, reconhecer como sendo dignas de honras de Panteão as individualidades que ali hoje se encontram
sepultadas, reconhecendo também o valor, o impacto simbólico e histórico que aquele local da história
portuguesa acarreta, procedendo, portanto, a um aditamento pontual, cirúrgico, à lei que define as honras de
Panteão Nacional, acrescentando o Mosteiro dos Jerónimos aos locais que têm estatuto equivalente ao de
Panteão.
Não se pretende proceder a uma definição nova de locais para futuramente prestar honras de Panteão —
essas estão, e bem, em Santa Engrácia e aí devem continuar —, trata-se, sim, de fazer um reconhecimento
histórico, justo, não só àqueles que já hoje se encontram sepultados no Mosteiro dos Jerónimos mas
valorizando também coletivamente a nossa memória histórica através de iniciativas como estas.
Naturalmente, há abertura completa para uma discussão sobre a matéria na especialidade, mas ela é
suficientemente clara e cirúrgica para eventualmente poder merecer, como tem sido histórico ao nível da
legislação sobre o Panteão Nacional, um consenso bastante alargado, se não mesmo a unanimidade, das
várias bancadas parlamentares.