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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, lamenta a situação a que se assiste e que atenta

contra princípios elementares da democracia e dos Estados de direito, fazendo votos para que ela seja

corrigida.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 53/XIII (1.ª), que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PS,

do BE, de Os Verdes e do PAN.

Passamos ao voto n.º 54/XIII (1.ª) — De condenação pela punição dos jovens ativistas angolanos (BE), que

vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«O processo contra os jovens ativistas angolanos foi decidido no dia 28 de março de 2016, com sentenças

entre os 2 e os 8 anos de prisão para todos eles.

Acusados do crime de subversão — e já em plena fase de alegações finais de pertença a uma associação

de malfeitores —, os ativistas foram, na verdade, condenados somente por terem promovido uma leitura

coletiva do livro Da Ditadura à Democracia, de Gene Sharp. Ou seja, por exercerem direitos fundamentais

consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos: «Toda a pessoa tem direito à liberdade de

pensamento, de consciência e de religião».

Ilegalmente detidos, abusivamente tratados e com os seus direitos restringidos, os ativistas levaram a cabo

uma greve de fome para chamar a atenção para a injustiça de que estavam a ser vítimas.

Diversas organizações internacionais de defesa dos direitos humanos pronunciaram-se em defesa destes

jovens angolanos e do seu direito inalienável de exercerem as suas liberdades fundamentais em paz. As

autoridades angolanas, porém, entenderam levar por diante a punição com penas de prisão do que não foi

mais do que um exercício pacífico e ordeiro de discussão política e de liberdade de pensamento e opinião,

contrariando normas elementares do Direito Internacional e da própria ordem jurídica angolana.

Está, pois, em causa o respeito por direitos humanos básicos. Nenhuma lógica — seja comercial,

financeira, política ou outra — pode justificar o silêncio dos democratas sobre violações de direitos humanos

básicos como o que se registou com esta punição dos ativistas angolanos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 31 de março de 2016:

1 — Condena a punição dos ativistas angolanos;

2 — Apela a que, nos termos previstos na legislação da República de Angola, a tramitação do processo

obedeça aos princípios fundadores do Estado de Direito, incluindo o direito de oposição por meios pacíficos às

autoridades constituídas;

3 — Apela à libertação dos ativistas detidos.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 54/XIII (1.ª), que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE,

de Os Verdes, do PAN e dos Deputados do PS André Pinotes Batista, Carla Sousa, Carla Tavares, Edite

Estrela, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, João Paulo Rebelo, Maria Augusta Santos, Maria da Luz Rosinha,

Marisabel Moutela, Paulo Trigo Pereira, Pedro do Carmo, Porfírio Silva, Rosa Maria Albernaz, Sónia

Fertuzinhos, Susana Amador e Tiago Barbosa Ribeiro e a abstenção do PS.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português irá entregar uma declaração de voto relativamente às duas últimas votações.

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