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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Cooperativa Portuguesa do Medronho, ou o da recentemente criada marca Medronho SW pelo município de

Odemira, são os primeiros passos para um futuro promissor para esta cultura.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma última intervenção sobre este ponto da ordem do dia,

tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado José Carlos Barros.

O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No Algarve, que tem um papel

central na economia, o turismo cada vez mais assume e deve assumir um caráter transversal, em que a

paisagem, o património e o conjunto de atividades do mundo rural se constituem como elementos de uma

estratégia de desenvolvimento, que, a par da criação de riqueza, não pode deixar de visar a correção de

desequilíbrios e assimetrias.

É também por isso que esta nossa iniciativa, no sentido de procurar um tratamento mais justo para os

produtores de aguardente de medronho, além dos efeitos práticos que se esperam do ponto de vista

económico, tem simultaneamente um caráter simbólico, que queremos assumir, de apoio a populações mais

desfavorecidas, e que, nomeadamente no caso da serra algarvia, não deixará de continuar a motivar-nos no

desígnio da equidade social e da coesão territorial.

Termino, dizendo que nos apraz registar que esta iniciativa, originalmente apresentada pelo PSD, tenha

acabado por motivar outras forças políticas a acompanhar o assunto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, concluída a discussão, em conjunto, dos

projetos de resolução n.os 117/XIII (1.ª) (PSD), 193/XIII (1.ª) (PCP) e 199/XIII (1.ª) (BE), vamos passar à

apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 55/XIII (1.ª) — Combate o trabalho forçado e

outras formas de exploração laboral (BE) e 146/XIII (1.ª) — Combate as formas modernas de trabalho forçado,

procedendo à décima alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à

quinta alteração do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º

102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração do regime jurídico do exercício e licenciamento das

agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

260/2009, de 25 de setembro (PS).

Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura

Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É sabido que a palavra

«trabalho» vem de tripalium, que era o nome dado, em latim, a um instrumento de tortura para castigar os

escravos.

Se há uma medida de civilização ela é justamente a abolição da escravatura e o entendimento do trabalho

não como uma punição, mas como uma plataforma de acesso a reconhecimento e a direitos sociais. Portugal

deu até o exemplo, quando, em 1878, aboliu a escravatura.

Não é por isso sem choque que, chegados a 2016, verificamos que, segundo a Organização Internacional

do Trabalho, há entre 20 a 35 milhões de homens, mulheres e crianças em situações de trabalho forçado em

todo o mundo.

Em Portugal, de acordo com o Walk Free Foundation, estima-se que haja, pelo menos, 1400 pessoas em

situação de escravatura — é indignante e inaceitável!

Alguns exemplos: o que se passa todos os anos nas campanhas agrícolas sazonais que utilizam mão-de-

obra intensiva. Estamos a falar da apanha da azeitona e do melão, das vindimas e de outras culturas. Só

durante a campanha da azeitona passam pelas herdades alentejanas mais de 10 000 trabalhadores

imigrantes, vindos da Roménia, da Bulgária, do Bangladesh, da Índia, do Nepal ou de outros países. Muitos

deles não têm registo, nem contrato e, quando têm contrato, frequentemente não recebem o pagamento

devido, não têm as prestações sociais em dia por incumprimento das entidades patronais e, em casos

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