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I SÉRIE — NÚMERO 51

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É este o propósito do nosso projeto. Obviamente estamos abertos a melhorias técnicas e a um

aprofundamento da discussão, mas parece-nos que, pela sua simplicidade, o projeto pode merecer um acordo

de toda a Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de lei em análise apresenta uma

alteração que, de facto, consideramos justa, na medida em que confere aos unidos de facto os mesmos direitos

que aos casados no que respeita à regulação das responsabilidades sobre os filhos, em caso de dissolução da

união por mútuo acordo.

Neste momento, e desde 2008, os procedimentos, nos casos de divórcio por mútuo consentimento,

respeitantes a esta regulação das responsabilidades em que exista acordo, são mais ágeis, e bem, havendo a

possibilidade de desprezar a via judicial, mais complexa e, sobretudo, com mais encargos pessoais e financeiros

para as famílias.

No entanto, neste momento, esta possibilidade não existe para pais não casados, porque as uniões de facto

que se dissolvem não têm necessidade de formalidade extra.

Consideramos, então, que o superior interesse e a segurança jurídica das crianças são beneficiados por via

de processos de regulação das responsabilidades parentais mais simplificados e céleres. Assim, parece-nos de

toda a justiça e pertinência que, nos casos em que uma união de facto se dissolva por mútuo acordo e seja

possível que esse acordo se estenda à regulação destas responsabilidades, seja concedido a estes pais e a

estes menores o mesmo tratamento, sem recurso a tribunais, tornando o processo menos oneroso para as

famílias e também, e acima de tudo, mais saudável para os próprios menores.

A obrigatoriedade do recurso à via judicial para a regulação do acordo das responsabilidades parentais traz

atualmente importantes limitações para as famílias e, especialmente, para os filhos ou filhas nestas situações.

Fica um pequeno exemplo: se for necessário pedir o passaporte para um menor, cujos pais estejam separados

após união de facto, é exigida sentença ou acordo homologado de regulação das responsabilidades parentais.

Ora, nos casos em que existiu mútuo acordo e não havendo recurso a tribunal, vigorando as situações de

regulação informal, esta sentença simplesmente não existe e para resolver esta situação os pais têm,

obrigatoriamente, de recorrer a um tribunal, o que nos parece manifestamente injusto e desnecessário, quando

o acordo existiu previamente.

Este é apenas um exemplo de como uma agilização administrativa nesta matéria pode, de facto, ajudar a

simplificar a vida de muitos menores e pais nestas situações. Acompanhamos, portanto, esta iniciativa do Partido

Socialista.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é sempre com enorme gosto e

interesse que, em nome do meu grupo parlamentar, participo em debates onde os assuntos trazidos e discutidos

são do domínio do Direito da Família e, especialmente, quando falamos da vida dos menores.

Conforme já foi referido, este projeto de lei do Partido Socialista vem efetivamente alargar a possibilidade da

regulação das responsabilidades parentais na conservatória do registo civil, em caso de separação de facto,

bem como entre pais não casados, sempre que exista um mútuo acordo, tal como já foi referido, como acontece,

presentemente, para pais casados, no âmbito de um processo de divórcio por mútuo consentimento, onde se

procede à fixação do acordo da regulação das responsabilidades parentais.

Este projeto de lei veio juntar-se a uma reforma mais ampla que já foi iniciada pelo anterior Governo com a

constante preocupação que sempre demonstrou por um conjunto de alterações focadas na criança.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD, como partido reformista e humanista, manteve sempre no centro da sua ação

política a preocupação com alterações legislativas que fossem no sentido de agilizar e melhorar processos ao

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