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8 DE ABRIL DE 2016

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serviço das crianças, dos seus direitos e interesses, de encurtar prazos e, acima de tudo, de simplificar a vida

das famílias.

Em suma, a preocupação do PSD foi sempre no sentido de dar garantias da preservação do superior

interesse da criança.

Sr.as e Srs. Deputados, a solução apontada pela presente proposta mantém essa salvaguarda, uma vez que,

se o acordo levado à conservatória não garantir a defesa do interesse do menor, haverá sempre o recurso à via

judicial com as garantias acrescidas que esta oferece.

Assim sendo, este projeto do Partido Socialista complementa e acrescenta as alterações que o PSD já tinha

avançado, pelo que não merece a nossa oposição. Quando estão em causa direitos fundamentais, como os

interesses e os direitos da criança e os direitos da família, não nos podemos agarrar a discussões estéreis, a

diferenças conjunturais ou, pior até, a tentar obter ganhos políticos de momento. As propostas não são boas ou

más, porque são nossas ou porque são dos outros. O PSD não se identifica com esta postura e os portugueses

sabem disso.

Se esta proposta, Sr.as e Srs. Deputados, complementa e reforça a nossa reforma e se mantém a filosofia do

superior interesse da criança não pode merecer o nosso reparo ou a nossa contestação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queria começar pelo fim e

salientar a pertinência desta iniciativa que o PS nos traz hoje.

O CDS-PP nunca se furta ao debate, é sabido, e, sobretudo, não se furta ao acolhimento de soluções que

facilitem, simplifiquem e desonerem a vida dos cidadãos, desde que, obviamente, estejam acautelados todos os

interesses em presença. No caso, os interesses da criança estão devidamente acautelados e, portanto, não nos

furtamos a este debate e acolhemo-lo.

É exatamente isso que aqui está em causa e é a razão por que o CDS-PP votará favoravelmente as

alterações propostas, sem prejuízo de entender que há uma forma mais simples e mais correta, porque não

mistura normas processuais com normas substantivas, que é uma técnica legislativa que devemos evitar, tanto

mais quando está em causa o Código Civil e o Código do Registo Civil, mas esse é um problema de que nos

ocuparemos a seguir e que não importa para o fundo da questão.

A questão é precisamente esta: facilitar a vida aos pais, não casados ou separados de facto, permitindo-lhes

submeter o acordo das responsabilidades parentais à apreciação do conservador do registo civil, sempre com

o imperioso crivo do Ministério Público, assim tornando o processo mais rápido, mais simples e menos oneroso

e, por isso mesmo, retirando algum peso também aos tribunais o que não é de somenos.

De facto, quando não há um verdadeiro litígio ou, pelo menos, quando não há um aparente litígio, não se

justifica sobrecarregar os pais e os tribunais com um processo mais intrincado e, necessariamente, mais caro

para todos, pais e contribuintes, e também mais demorado, com a vantagem, aliás, de poder contribuir para a

diminuição da informalidade que, neste domínio acontece muitas vezes e que, isso sim, pode pôr em causa os

diretos dos menores.

Portanto, este espírito que presidiu à revisão da lei substantiva, de que, há pouco, falava também a Sr.ª

Deputada Andreia Neto, que o anterior Governo levou a cabo, e em que o CDS-PP teve também grande

participação, visavam precisamente a simplificação e a celeridade, o que, aliás, o PS reconhece na expressão

«… apesar da clareza do regime substantivo…» que se pode ler na exposição de motivos do projeto de lei e

que, de resto, então também não rejeitou.

Termino como comecei, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS-PP votará favoravelmente estas alterações ainda que

discuta a forma, entendendo poder alcançar-se o mesmíssimo resultado com uma prática mais fácil e mais

consentânea com a melhor técnica legislativa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

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