O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 52

36

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Sousa, do PS.

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nenhuma força política neste Parlamento

pode ignorar que os projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PCP em apreço abordam matérias de grande

complexidade num mercado em constante atualização tecnológica e legislativa.

É de referir que a proposta do PCP, hoje a votação, foi já apresentada há dois anos, tendo sido rejeitada, na

generalidade, pelo Partido Socialista. A que temos hoje em apreço mantém a mesma estrutura, a mesma

filosofia, as mesmas soluções e, portanto, as razões invocadas pelo Partido Socialista na altura mantêm-se: na

nossa perspetiva, este projeto levanta muitos problemas, não resolvendo os desafios existentes.

O intuito do projeto de lei do PCP é positivo: pretende garantir a difusão e fruição cultural e inspira-se numa

fórmula idêntica à que foi encontrada para a exceção ao direito de reprodução, a denominada «cópia privada»,

mas subverte o conceito, porque prescinde da legitimidade da obra original a partir do qual são feitas cópias,

contrariando a jurisprudência comunitária e colocando Portugal em incumprimento.

Todos sabemos que os criadores culturais intelectuais só poderão investir na sua criatividade enquanto meio

de subsistência se virem o esforço do seu trabalho intelectual protegido contra a livre apropriação generalizada.

E eles têm sido as principais vítimas desta revolução tecnológica.

Por isso o legislador internacional consagrou a proteção às obras protegidas pelo direito de autor o estatuto

de propriedade intelectual. No entanto, a proposta do PCP, ao substituir o direito exclusivo de autorizar ou proibir

a disposição das obras ao público por um mero direito de remuneração equitativa choca com a natureza desse

mesmo direito e põe em causa princípios de proteção justa autoral internacional, tais como a ausência de

requisitos formais que sejam necessários à proteção desencadeada pelo mero facto da criação.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Parece-nos também fator de injustiça fazer depender a legalidade da partilha de

ficheiros de uma verba a cobrar aos ISP (internet service provider), de uma quantia fixa igual para cada

subscritor, quer eles usem ou não os conteúdos a remunerar, independentemente da quantidade de obras que

consumam.

Acresce que, sendo o território da Internet um espaço que ultrapassa largamente a lógica das legislações

nacionais, sendo precisamente este o cerne dos problemas e desafios que enfrentamos, este projeto de lei é de

âmbito regional e unilateral, não tomando em conta a harmonização que as autoridades europeias estão a

efetuar, nomeadamente na modernização do direito de autor no contexto da agenda digital.

O Partido Socialista acredita ser necessária uma ponderação sistemática e uma solução considerada no

âmbito mais lato destas instituições, nomeadamente na organização internacional de propriedade intelectual.

Quanto ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, admitimos a possibilidade de se criarem medidas expeditas

para impedir restrições tecnológicas a obras caídas no domínio público. É importante perceber as implicações

graves que a introdução de restrições digitais em obras de domínio público provoca nos serviços públicos, como,

por exemplo, nas bibliotecas.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Estamos disponíveis para discutir este tema em sede de Comissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
9 DE ABRIL DE 2016 19 A Deputada ou o «Deputado ioiô», que entra e sai do Parlament
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 52 20 de trazer quem se entrega por causas locais, n
Pág.Página 20