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I SÉRIE — NÚMERO 52

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O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: relativamente ao processo n.º

360/15.9PDPRT, da Comarca do Porto, o parecer da Subcomissão de Ética vai no sentido de autorizar o Sr.

Deputado Miguel Santos (PSD) a intervir no processo no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Secretário, peço-lhe que proceda à leitura do segundo parecer.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente ao processo n.º

1159/14.5TVLSB, da Comarca de Lisboa, o parecer da Subcomissão de Ética vai no sentido de autorizar a Sr.ª

Deputada Clara Marques Mendes (PSD) a intervir no processo no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Duarte Pacheco para

apresentar a sua declaração de voto oral relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo aos projetos de lei n.os 86/XIII (1.ª), 87/XIII (1.ª)

e 89/XIII (1.ª).

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A declaração de voto que o Grupo

Parlamentar do PSD deseja apresentar está relacionada com a penhora e a venda de imóveis por dívidas fiscais.

Todos compreendemos que têm de existir dois princípios nesta legislação: tem de haver a salvaguarda da

habitação permanente das famílias mais necessitadas e, por outro lado, não pode haver um incentivo à fuga ao

pagamento das contribuições fiscais. Estes dois princípios têm de estar permanentemente acima de qualquer

legislação.

Esta legislação que agora surge podia vir com boas intenções, mas a esquerda, ao recusar a proposta que

o PSD apresentou, dá um sinal errado aos contribuintes, nomeadamente aos contribuintes cumpridores.

Porquê? Apresentámos uma proposta de alteração que visa impedir a venda da habitação permanente que

tenha um valor até cerca de 170 000 €, que abrange a maioria dos casos e abrange as famílias mais

necessitadas. A esquerda, sabe Deus porquê, preferiu que fossem salvaguardados imóveis com um valor até

570 000 € — repito, 570 000 € — dando aqui um sinal inequívoco de que aqueles que têm mais rendimento

podem deixar de cumprir as suas obrigações fiscais, penalizando aqueles que são cumpridores. Isto é

inaceitável!

Este perdão fiscal encapotado para as famílias de maior rendimento que está nesta proposta que agora a

esquerda aprovou é inaceitável em Portugal e, por isso mesmo, ela tem a nossa oposição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira às 15

horas e começará com o debate de urgência requerido pelo Governo sobrevalorização do território.

No ponto 2 discutir-se-á o projeto de resolução n.º 211/XIII (1.ª) — Pela manutenção da gestão dos hospitais

de Anadia, Serpa e Fafe pelas respetivas misericórdias (PSD).

No ponto 3, procederemos à discussão dos projetos de resolução n.os 201/XIII (1.ª) — Recomenda o reforço

das medidas de combate à Diabetes (PS) e 197/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a disponibilização de

terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) a todas as crianças com diabetes até aos 14

anos de idade (BE).

Segue-se a discussão do projeto de resolução n.º 180/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o voto contra a

renovação do uso do carcinogénico glifosato na UE e a implementação no País dessa proibição do uso (BE).

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