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23 DE ABRIL DE 2016

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 131/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a comparticipação,

pelo escalão A, dos cremes e vestes compressivas para pessoas queimadas, quando devidamente prescritos

pelo médico assistente ou das especialidades de Dermatologia ou Cirurgia Estética (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN

e abstenções do PS e do PCP.

Relativamente ao projeto de resolução n.º 256/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas

no âmbito do apoio e proteção a pessoas queimadas (BE), o PS solicita a votação, em conjunto, dos pontos 4 e

5 e, de seguida, também em conjunto, dos pontos 1, 2, 3 e 6.

Começamos por votar, em conjunto, os pontos 4 e 5.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.

Vamos agora votar os pontos 1 a 3 e 6.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos agora votar dois requerimentos, um apresentado pelo PAN e outro apresentado pelo BE, solicitando

a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 40 dias, relativos aos

projetos de lei n.os 174/XIII (1.ª) — Procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, reforçando o regime de proteção na parentalidade

(PAN) e 176/XIII (1.ª) — Alarga a licença parental inicial e o período de dispensa para aleitação (BE).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Por consequência, os projetos de lei baixam à 10.ª Comissão.

Srs. Deputados, em relação ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e

Obras Públicas, sobre os projetos de lei n.os 30/XIII (1.ª) — Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas.

Estabelece limites à oneração dos utentes pela resolução de contrato no período de fidelização (décima segunda

alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (PCP) e 32/XIII (1.ª) — Reforça a proteção dos clientes de serviços

de comunicações eletrónicas nos contratos de fidelização (BE) (Os autores retiraram as suas iniciativas a favor

deste texto), para compensar as oitos votações anteriores, pergunto se podemos fazer a votação conjunta na

generalidade, na especialidade e final global.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, constatámos agora que o texto substituído do projeto de

resolução n.º 98/XIII (1.ª), onde constam seis pontos, salvo melhor opinião, não consta do guião de votações.

O Sr. Presidente: — Foi-me dito que constam das páginas 7 e 8 do guião.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, solicito uma interrupção de 1 minuto para podermos

consultar o guião de votações.

Pausa.

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