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23 DE ABRIL DE 2016

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Funcionários, Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo que

declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 9 minutos.

Peço aos Srs. Agentes de autoridade para abrirem as galerias.

Srs. Deputados, vamos fazer uma alteração à nossa ordem de trabalhos, passando o ponto dois para ponto

um. Ou seja, vamos começar por discutir, na generalidade, o projeto de lei n.º 156/XIII (1.ª) — Salvaguarda da

regularização das explorações pecuárias e outras, prorrogando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º

165/2014 (PS).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Santinho Pacheco.

O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista hoje apresenta diz respeito à salvaguarda da regularização das explorações

pecuárias, industriais ou outras, prolongando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014. É dever de um

legislador diligente estar atento aos sinais que vêm da sociedade e responder a esses sinais com eficácia e

justiça.

Em 30 de maio de 2014, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 45/2014, que autorizava o Governo a

introduzir disposições de natureza especial, em matéria de regime de contraordenações, por forma a criar um

período excecional e extraordinário de regularização a aplicar a diversos tipos de estabelecimentos,

designadamente a explorações pecuárias. No uso da autorização legislativa, em 5 de novembro de 2014, é

publicado o decreto-lei referido que introduziu, com carácter extraordinário, um regime de regularização

excecional dos estabelecimentos e explorações identificados no seu artigo 1.º com o prazo de um ano a contar

da data de entrada em vigor desse diploma, janeiro de 2015.

Os pedidos de regularização dos interessados dependiam da publicação de uma portaria conjunta dos

membros do governo das áreas da agricultura, economia, ambiente, ordenamento do território e energia, o que

só se concretizou a 9 de março de 2015 com a Portaria n.º 68/2015. Este atraso prejudicou, de forma

irremediável, os pedidos de regularização durante o 1.º trimestre de 2015, encurtando objetivamente o prazo de

um ano previsto para esse efeito. A necessidade de emissão de pareceres pelas autarquias, designadamente

as assembleias municipais, que têm sessões muito espaçadas ao longo do ano, fundamentando o

reconhecimento do interesse público municipal na regularização da atividade também prejudicou o tempo útil de

apresentação desses pedidos de regularização.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Confederação Nacional de Agricultura (CNA) veio, recentemente,

solicitar ao Governo mais tempo para a legalização de pecuárias, considerando, a justo título, que uma parte do

período concedido pelo Decreto-Lei n.º 165/2015 foi consumido pela própria Administração na preparação do

regime, provocando novo atraso no percurso do licenciamento das explorações pecuárias. E, em plena crise do

sector de dimensão europeia, a aprovação agora desta prorrogação dos prazos tem forte impacto junto da

produção. Só uma lei que atinja verdadeiramente os seus objetivos é que é uma lei útil e justa, uma lei que serve

as pessoas e a economia.

Numa lógica de dinamização das atividades económicas é preciso facilitar a regularização de

estabelecimentos e explorações que não tenham chegado a iniciar-se ou que tenham sido suspensas há mais

de um ano, mas que disponham de instalações, iniciadas ou acabadas, agora inativas em virtude de situações

diversas, como as insolvências, que obstaram o início ou prossecução da atividade, a prorrogação do prazo

previsto no Decreto-Lei n.º 165/2014 até 2 de janeiro de 2017 e o alargamento do âmbito da sua aplicação, o

que se justifica plenamente. Efetivar os direitos sociais, económicos e ambientais em todas as circunstâncias

implica que a lei se adapta à realidade que serve.

É esse o objetivo desta nossa iniciativa legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, do CDS-PP.

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