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I SÉRIE — NÚMERO 58

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Mas, Sr.as e Srs. Deputados, valerá talvez a pena aproveitar este debate para se ir um pouco mais longe. A

OMS defende como medidas efetivas para reduzir as queimaduras, por exemplo, a aprovação de legislação que

promova a instalação de alarmes de incêndio nas habitações, designadamente em quartos de dormir de

crianças, a generalização de isqueiros resistentes às crianças ou ainda o reforço da legislação reguladora da

temperatura da água quente em torneiras.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD está disponível para esse debate em sede de Comissão da Saúde por forma

a ser promovida uma reflexão profunda e séria sobre a temática da proteção a pessoas queimadas. Uma causa

de que nem o Estado nem a sociedade se podem alhear.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Gostaria de começar por dizer à Sr.ª

Deputada Ângela Guerra que estamos de acordo. É preciso também ter medidas de formação, de informação e

de prevenção. Aliás, prevemos também essas medidas no nosso projeto de resolução, porque é efetivamente

preciso prevenir a ocorrência de eventos e de queimaduras térmicas e outras.

Sr. Deputado Luís Graça, o projeto que o Bloco de Esquerda apresenta creio que é claro tanto no que diz

respeito à dispensa de taxas moderadoras como à comparticipação. No caso da despensa de taxas

moderadoras, dizemos, aliás, que sejam dispensados os doentes queimados atendendo à classificação, à

extensão e à gravidade da queimadura. Portanto, não há confusão entre queimaduras de 1.º grau e outras mais

graves.

No caso das comparticipações, estas existirão mediante prescrição médica e, portanto, acreditamos que

também desse ponto de vista está acautelada a preocupação que o Sr. Deputado revelou. Tendo em conta que

essas comparticipações estão acauteladas, creio que este projeto tem todas as condições para ser aprovado e

para ser implementado pelo Governo, em articulação, obviamente, com o Infarmed e com outros institutos e

organizações.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos prosseguir a nossa ordem de trabalhos,

passando à discussão conjunta da petição n.º 9/XIII (1.ª) — Apresentada por Ana Carina Branco da Silva Pereira

e outros, solicitando à Assembleia da República legislação no sentido de que a licença de maternidade seja

alargada para os 6 meses, pela saúde dos bebés, e dos projetos de lei n.os 174/XIII (1.ª) — Procede à alteração

do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de

abril, reforçando o regime de proteção na parentalidade (PAN) e 176/XIII (1.ª) — Alarga a licença parental inicial

e o período de dispensa para aleitação (BE).

O PAN e o Bloco de Esquerda apresentaram projetos de lei sobre a mesma matéria e, nesse sentido, como

o projeto de lei do PAN foi o primeiro a dar entrada, será o Sr. Deputado André Silva a fazer a apresentação

desta iniciativa.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Peticionários: Apresentamos

hoje uma proposta que resulta de um compromisso assumido através do nosso programa eleitoral e da procura

de ir mais além, arriscando novamente uma abordagem progressista.

Várias forças políticas têm vindo a propor o aumento da licença parental para prazos mais reduzidos do que

os que aqui trazemos, pelo que a ambição do PAN neste tema reflete o novo espectro de equilíbrio para o qual

desejamos contribuir.

Mais do que um assunto de impacto orçamental, esta é uma questão de política social de alcance imediato,

porque possibilita que a constituição de família resulte da vontade natural e intrínseca ao ser humano, sem ser

condicionada por razões exógenas de natureza económica ou profissional e de médio/longo prazo, porque

permite a criação de laços afetivos mais fortes combatendo o crescente número de famílias disfuncionais.

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