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30 DE ABRIL DE 2016

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Como referiu, e bem, a Deputada Mariana Mortágua, a banca tem as características de um bem público. A

banca é um bem público, gera externalidades. E por essa via não podemos tratá-la como se se tratasse de um

outro tipo de bem.

O sistema bancário gera riscos, e gera riscos que afetam a vida de todas as empresas, de todos os

portugueses e a capacidade de criar riqueza de um país. Por isso, as crises financeiras têm as características

que, infelizmente, bem conhecemos.

A questão é sabermos se a melhor forma de lidar com esta externalidade e com este bem público é pelo

controlo direto pelo Estado ou através de um controlo indireto que assente em várias instituições que,

funcionando de forma eficiente e equilibrada, permitem um financiamento estável da economia que assegure o

crescimento.

A opção do Governo, que é clara no Programa do Governo, passa por esta segunda opção, uma opção que

passa por ter um banco público forte e capaz de provisionar crédito à economia e de suprir um conjunto de

falhas de mercado: a Caixa Geral de Depósitos. Mas esse banco público não pode ser um sorvedouro de

dinheiro público.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Ah!…

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças: — E não pode ser um banco que se

limite a transferir dinheiro dos contribuintes para o sector privado e a subsidiar o sector privado.

Esse banco, definido dessa forma, não tem espaço e não existe. Deve ser um banco que tenha uma

perspetiva de médio prazo, um banco que financie o investimento, que financie as pequenas e médias empresas,

que financie a criação de riqueza e que seja capaz de financiar algum tipo de iniciativas que os bancos privados,

porque têm uma busca de lucro mais rápido e mais fácil, muitas vezes, não estão disponíveis para fazer.

Um segundo pilar, fundamental, é a supervisão financeira, que tem sido aqui bastante falada. A supervisão

financeira é o garante último de que os bancos, sejam eles públicos ou privados, têm um alinhamento entre

aquilo que são os interesses dos seus acionistas, os interesses dos seus gestores e o interesse da economia,

enquanto cliente dos fundos provisionados pelo sector financeiro.

A supervisão tem de ser o garante de que os depósitos estão seguros e de que os bancos têm políticas

internas de risco adequadas e que não geram montantes e volumes de créditos sem desempenho, chamados

«non-performing loans», que ponham em causa não só a sustentabilidade do banco que acumula esses créditos

como, consequentemente, a confiança dos outros bancos. Mas, para isso, a supervisão tem de usar todos os

instrumentos que tem à sua disposição, tem de utilizar os instrumentos que passam pela intrusividade, pela

capacidade de estar dentro dos bancos, de saber que aplicações são feitas, onde são feitas e, no limite, tem de

retirar a idoneidade quando entende que os membros desses conselhos de administração agiram em nome de

interesses que são diferentes daqueles que deveriam estar a defender.

Aplausos do PS.

É por isso fundamental que a supervisão assuma um estatuto de credibilidade, que seja capaz de, junto do

Mecanismo Único de Supervisão, ser o representante daquilo que é o Estado português, enquanto entidade de

supervisão, junto das autoridades europeias.

A entidade de supervisão portuguesa é a entidade de supervisão portuguesa junto do Eurosistema, não é a

entidade do BCE junto de Portugal. Não se pode, por isso, deixar de continuar a investir na formação, a investir

na capacidade de as instituições de supervisão serem capazes de ter quadros capazes de acompanhar a

complexidade do sistema.

Mas também há uma outra questão que se põe aqui, a questão do braço punitivo, a possibilidade de punir

aqueles que agiram contra os interesses não só dos acionistas mas também da sociedade e da economia como

um todo.

É possível, seguramente, ter um mecanismo de punição e um mecanismo de apuramento de

responsabilidades que sejam capazes de levar à justiça aqueles que, no interesse próprio, lesaram as

poupanças de muitos e muitos contribuintes.

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