O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 64

44

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa ordem de trabalhos de hoje.

Reuniremos amanhã, às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: primeiro, teremos um debate de atualidade,

com marcação do PSD, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, sobre o ensino

particular e cooperativo.

No ponto 2, teremos a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à

informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental,

transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao

acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público.

No ponto 3, discutiremos em conjunto os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens

na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens

existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), 35/XIII

(1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na

A25 (PCP), o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE) e

os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo

das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das

taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) —

Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE),

283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a redução do valor das portagens nas autoestradas do

interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela

abolição de taxas de portagens na autoestrada transmontana – A4 (Os Verdes) e 285/XIII (1.ª) — Recomenda

ao Governo a revisão do sistema de cobrança de portagens nas ex-SCUT (PSD).

No ponto 4, estarão em discussão, na generalidade, os projetos de lei n.os 98/XIII (1.ª) — Alarga a oferta de

serviços de programas na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e o controlo do preço (BE), 185/XIII

(1.ª) — Garante o acesso universal e a emissão de todos os canais de serviço público de televisão através da

Televisão Digital Terrestre (TDT) (PCP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os 282/XIII (1.ª) — Pela

melhoria da cobertura e alargamento da oferta de serviços de programas na Televisão Digital Terrestre (TDT)

(Os Verdes) e 298/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a preparação do alargamento de oferta de serviços de

programas na Televisão Digital Terrestre (PS).

No ponto 5, será discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 16/XIII (1.ª) — Regime da responsabilidade

financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do serviço regional de saúde da Região

Autónoma dos Açores, pelo serviço nacional de saúde e consagração do princípio da reciprocidade (ALRAA).

Segue-se, no ponto 6, a discussão da petição n.º 24/XIII (1.ª) — Apresentada por Ivo Miguel Barroso Pêgo e

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro e outros, solicitando à Assembleia da República a simplificação dos

requisitos legais para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos e de iniciativas populares de

referendo, bem como a consagração de prazos para a sua apreciação, em conjunto com os projetos de lei n.os

136/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos) (PCP),

167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a iniciativa legislativa de cidadãos (segunda

alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE) e 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003,de 4 de junho (Iniciativa

legislativa de cidadãos), simplificando os procedimentos e requisitos nela previstos (CDS-PP), na generalidade,

o projeto de deliberação n.º 7/XIII (1.ª) — Propõe a criação de um grupo de trabalho para estudo e implementação

de um mecanismo de entrega eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos (CDS-PP) e os projeto de lei n.º

208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a iniciativa legislativa

de cidadãos (Os Verdes), 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho,

procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos (PS),

212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas

necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD), 213/XIII (1.ª) — Quinta alteração

Páginas Relacionadas
Página 0041:
6 DE MAIO DE 2016 41 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, c
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 64 42 Protestos do CDS-PP. Srs.
Pág.Página 42