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6 DE MAIO DE 2016

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à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo em 20% o número

de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas populares de referendo (PSD).

No ponto 7, consta o agendamento, sem tempos de discussão, das propostas de resolução n.os 1/XIII (1.ª)

— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 8 de abril de

2015, e 2/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a

Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa,

em 28 de abril de 2015.

Finalmente, haverá votações regimentais às 12 horas, mas é possível que alguns destes pontos sejam

discutidos depois de serem feitas as votações.

Desejo a todos uma boa tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas

aos projetos de lei n.os 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201 e 202/XIII (1.ª) e aos

projetos de resolução n.os 237, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294 e 295/XIII (1.ª):

O CDS/PP propõe no projeto de lei n.º 195/XIII (1.ª) o aumento dos dias de licença parental exclusivos e

obrigatórios do pai. O voto contra do Grupo Parlamentar do PS fundamenta-se em quatro pontos essenciais:

1 — A licença de parentalidade portuguesa é uma licença considerada, nacional e internacionalmente, uma

das melhores e mais equilibradas licenças na conjugação dos interesses dos pais, das mães e das crianças;

2 — Na sequência do ponto anterior, a licença de parentalidade em vigor é uma boa licença na promoção da

conciliação da vida familiar e profissional das mães e dos pais, sendo de salientar o sucesso desta licença na

adesão dos pais à mesma (mais de 40% partilham a licença com as mães);

3 — Esta licença é recente e foi alterada em 2015, exatamente no sentido de aumentar os dias exclusivos

do pai nos primeiros 30 dias a seguir ao nascimento;

4 — Como reconhece o CDS/PP na exposição de motivos, a promoção da natalidade não é compatível com

«medidas isoladas», sendo necessária a «articulação, consistência e estabilidade nas políticas».

Tendo em conta os pontos referidos e a necessidade de se definirem prioridades que garantam, num contexto

de fortes restrições orçamentais, a maior eficácia das políticas nos seus resultados, o Grupo Parlamentar do PS

considera que a proposta do CDS/PP não é neste momento uma prioridade.

O Grupo Parlamentar do PS.

——

Nos últimos anos, o CDS esteve no Governo que mais empobreceu e precarizou a vida dos cidadãos do

nosso País. O aumento do desemprego, a desregulação laboral desprotegendo os trabalhadores, o

congelamento do abono de família, o corte nos apoios sociais de combate à pobreza (mais de 65 000 crianças

ficaram sem o rendimento social de inserção na sequência das alterações promovidas pelo PSD/CDS), o corte

no complemento solidário para idosos (que o retirou a mais de 70 000 idosos pobres), bem como os convites à

emigração, dão um retrato das dificuldades criadas.

O problema demográfico de Portugal, nomeadamente relacionado com o envelhecimento populacional, tem

pelo menos duas dimensões. A primeira resulta da vaga de emigração, que teve na política de austeridade a

sua grande propulsora. A segunda resulta de um decréscimo da fecundidade realizada. Hoje, muitas pessoas

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