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I SÉRIE — NÚMERO 65

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reciprocidade a ambos os arquipélagos. Aliás, proposta de alteração que o CDS-PP votou contra e, agora,

registamos que votará favoravelmente esta iniciativa. Ora, está aqui uma bela contradição do CDS-PP.

Aplausos do PCP e dos Deputados do PS Carlos Pereira e Marisabel Moutela.

Mas importa também dizer que, relativamente a esta proposta que foi apresentada em sede de discussão do

Orçamento do Estado, o PSD, que tinha apresentado propostas nesse sentido, absteve-se na votação desta

proposta de alteração. Bem se vê a preocupação também do PSD, relativamente à instituição do princípio da

reciprocidade para os arquipélagos da Madeira e dos Açores. Dizia eu que esta proposta de alteração,

introduzida no Orçamento do Estado para 2016, vem corrigir aquelas que foram as alterações introduzidas por

PSD e CDS-PP nos Orçamentos do Estado para 2013, 2014 e 2015, todos da lavra do PSD e CDS-PP. E dizia

assim nos Orçamentos do Estado que acabei de citar: «O pagamento das prestações de serviços efetuadas

pelas entidades do SNS a pessoas singulares fiscalmente residentes nas regiões autónomas é da

responsabilidade do serviço regional de saúde respetivo». Foi isto que PSD e CDS fizeram: foi alterar o que

estava já em vigor, que era o princípio da reciprocidade.

Porque a Constituição da República Portuguesa determina, passo a citar, no artigo 6.º, que «O Estado é

unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da

subsidiariedade (…)», na alínea g) do artigo 9.º, as tarefas fundamentais do Estado, onde consta «Promover o

desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter

ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;» e, sobretudo, porque esta proposta de lei corrige o

que atrás dissemos, uma medida injusta e discriminatória introduzida pelo PSD e CDS nos Orçamentos do

Estado de 2013, 2014 e 2015, votaremos favoravelmente esta iniciativa.

Aplausos do PCP e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Lara Martinho.

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui hoje a debater uma

proposta de lei da Região Autónoma dos Açores que irá permitir consagrar em letra de lei o direito dos açorianos

aos cuidados médicos. Este é um tema fundamental para os Açores, este é um tema fundamental para todos

os açorianos.

O acesso à saúde é um direito que não poderia continuar a ser negado aos açorianos, nem estes serem alvo

de discriminação devido à sua situação de insularidade. Apesar da universalidade, da igualdade e do livre acesso

aos cuidados de saúde serem princípios constitucionais, a realidade é que estes princípios foram violados nos

Orçamentos do Estado de 2013, 2014 e 2015, ao serem inscritas normas que discriminavam os açorianos no

acesso a cuidados médicos prestados no continente, exigindo o pagamento destes cuidados por parte do serviço

regional de Saúde. E, recorde-se, ao longo de todos estes anos, a Região Autónoma dos Açores nunca cobrou

ao Serviço Nacional de Saúde os cuidados de saúde prestados a cidadãos residentes no continente que

recorressem aos hospitais ou a outras unidades de saúde açorianas.

Havia, pois, uma manifesta ausência do princípio de reciprocidade. Por esse motivo, o Grupo Parlamentar

do Partido Socialista apresentou a proposta 123-C, de alteração ao Orçamento do Estado para 2016, que

permitiu garantir este ano o princípio da reciprocidade e aos utentes das regiões autónomas o direito aos

cuidados de saúde prestados no continente, bem como aos utentes do Serviço Nacional de Saúde o acesso aos

cuidados de saúde nos Açores.

Não obstante o Orçamento do Estado para 2016, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores entendeu

apresentar esta proposta de lei para aprovação desta Assembleia da República, e, no nosso entender, fez muito

bem. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é um órgão legitimado constitucionalmente e

tem o dever de defender que os direitos dos açorianos sejam protegidos pelo princípio da regularidade e da

estabilidade públicas. É essencial que este direito se torne lei.

O livre acesso dos açorianos à saúde não pode ficar à mercê das vontades políticas de ocasião,

consubstanciadas em eventuais regras de filantropia ou caridade, nem em função de leituras políticas instáveis

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