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7 DE MAIO DE 2016

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A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é para questionar uma afirmação feita pelo Sr.

Deputado do Bloco de Esquerda Paulino Ascenção.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, as interpelações à Mesa são sobre a condução

dos trabalhos. Não posso conceder-lhe a palavra.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Mas se for sobre a condução dos trabalhos, posso configurar a

minha interpelação dessa forma.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Então, qual é o problema da condução dos trabalhos, Sr.ª

Deputada?!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é só para pedir ao Sr. Deputado Paulino Ascenção

que esclareça a Câmara…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não posso conceder-lhe a palavra.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Então, tudo bem. Fica registada a minha intenção de interpelação

à Mesa.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Qual é a intenção?!

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não havendo mais pedidos de inscrição para intervir sobre o

ponto cinco da nossa ordem de trabalhos, passamos ao ponto seis, que consta da apreciação da petição n.º

24/XIII (1.ª) — Apresentada por José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro e outros, solicitando à Assembleia da

República a simplificação dos requisitos legais para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos e de

iniciativas populares de referendo, bem como a consagração de prazos para a sua apreciação, conjuntamente

com os projetos de lei n.os 136/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa

Legislativa de Cidadãos) (PCP), 167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa

Legislativa de Cidadãos (segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE), 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei

n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), simplificando os procedimentos e requisitos nela

previstos (CDS-PP), 208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível

a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Os Verdes), 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003,

de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de

cidadãos (PS), 212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número

de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD) e 213/XIII (1.ª) —

Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, que aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo, reduzindo

em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas populares de referendo (PSD),

na generalidade, e com o projeto de deliberação n.º 7/XIII (1.ª) — Propõe a criação de um grupo de trabalho

para estudo e implementação de um mecanismo de entrega eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos

(CDS-PP).

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Naturalmente que queremos

cumprimentar os peticionários e dizer que o PCP sempre foi favorável à consagração, primeiro na Constituição

e depois na lei, da iniciativa legislativa popular — aliás, foi por proposta do PCP que foi consagrada

constitucionalmente esta possibilidade — e sempre considerou, também, que a solução adotada na lei, quanto

ao número de assinaturas, era manifestamente excessiva e desproporcionada.

Daí que, desde há várias Legislaturas, tenhamos vindo a propor que seja suficiente o número de 5000

assinaturas para que uma iniciativa legislativa de cidadãos possa ser admitida na Assembleia da República.

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