O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 65

58

Na altura, fizemos uma comparação com o número de assinaturas necessário para a constituição de um

partido político ou até com o número de assinaturas necessário para a apresentação de uma candidatura à

Presidência da República.

Não estamos a comparar as situações. As situações são diferentes. Fomos diversas vezes criticados por

estar a comparar situações que não são comparáveis. De facto, não se trata de comparar, trata-se é de ter como

referência o número de assinaturas necessário para desencadear um mecanismo institucionalmente relevante,

e parece-nos que tem mais relevância a apresentação de uma candidatura presidencial ou a constituição de um

partido político do que, salvo o devido respeito, a apresentação de uma iniciativa.

Portanto, no nosso ponto de vista, não faz sentido que, para apresentar uma iniciativa legislativa à

Assembleia da República, seja necessário o número de 35 000 assinaturas.

Daí que sempre defendemos que, não tendo os cidadãos um poder decisório — o único poder que os

cidadãos têm é de apresentar uma iniciativa, pois é a Assembleia da República que a vai debater, que a vai

aprovar ou rejeitar, se entender, ou aceitar com alterações, introduzindo as que entender —, não faz sentido

que haja um número tão exigente de assinaturas. Tanto mais que a apresentação de iniciativa legislativa é

responsabilizante para os cidadãos, ou seja, se com 4000 assinaturas se apresenta uma petição à Assembleia

da República, mas, depois, são precisas 35 000 para apresentar uma iniciativa legislativa, isso é desencorajador

da apresentação da iniciativa legislativa.

Então, mais vale os cidadãos dizerem: «A Assembleia da República que faça» e apresentam uma petição

nesse sentido. Portanto, há aqui uma desproporção entre o exercício do direito de petição, que nesse ponto está

muito bem como está, e a apresentação da iniciativa legislativa de cidadãos, que é claramente dissuasora dessa

possibilidade.

Assim sendo, sempre defendemos que o número deveria ser reduzido e mantemos essa proposta. Mas

também achamos que há outras propostas aqui apresentadas, no sentido de alterar o regime de receção de

assinaturas, que merecem ser consideradas. Portanto, achamos que vale a pena revisitar esta matéria.

Continuaremos a defender uma redução muito substancial do número de assinaturas necessário e parece-

nos que a proposta apresentada pelo PSD, nesse aspeto, é redutora. Mas, obviamente, achamos que as

iniciativas devem baixar à comissão e deve ser feita uma discussão aberta sobre a matéria, de forma a alterar

aquilo que deva ser alterado. E aqui a contribuição dada pelos peticionários é evidentemente relevante e deve

ser tida em conta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra

Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero saudar os

peticionários, que lembram a esta Casa a necessidade de agilizar e introduzir melhoramentos nos instrumentos

de participação cidadã na vida política.

Consagrado constitucionalmente, o direito de participação ativa nos assuntos públicos do País foi

aprofundado através da criação de vários instrumentos, de que são exemplos a petição popular ou o direito de

iniciativa legislativa ou referendária.

De facto, são mecanismos que, ao retirarem o monopólio da iniciativa política aos partidos políticos,

aproximam os cidadãos e as cidadãs do Parlamento, aumentam a transparência, aprofundam a cidadania e,

com isso, a democracia só tem a ganhar.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — A aprovação, em 4 de junho de 2003, da Lei n.º 17/2003 permitiu concretizar

o disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dar corpo ao exercício do direito de

iniciativa legislativa de cidadãos, permitindo-lhes, assim, propor alterações no quadro legislativo de acordo com

as suas preocupações, os seus anseios, as suas necessidades.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 65 48 Sr. Presidente, Srs. Deputados, o âmbito de co
Pág.Página 48
Página 0049:
7 DE MAIO DE 2016 49 Portugal foi dos países onde a migração foi mais rápida, mas t
Pág.Página 49