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7 DE MAIO DE 2016

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O fim das portagens nas regiões do interior também se revelava, e revela, como uma necessidade premente.

É preciso não esquecer que estas regiões também não apresentam vias alternativas e enfrentam problemas

graves de interioridade, isolamento, depressão e desertificação, cujos níveis de desenvolvimento são inferiores

à média do País. Infelizmente, não é este o entendimento do PS, PSD e CDS/PP.

O Bloco de Esquerda votou a favor do projeto de resolução do PS — de redução das taxas de portagens —

por significar um pequeno alívio para os utentes e populações. Todavia, estas reduções, das quais se

desconhece o montante e data de entrada em vigor, são apenas meros paliativos que não resolvem o problema

de fundo. A verdadeira solução é o fim definitivo das portagens.

O Bloco de Esquerda votou contra os projetos de resolução do CDS-PP e do PSD por representarem meras

medidas de oportunismo político e cuja finalidade se centra na continuação da manutenção das portagens.

Essas forças políticas, além de terem aplicado taxas de portagens, chumbaram sempre todas as propostas que

o Bloco apresentou para a sua abolição.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

———

Relativa às propostas de resolução n.os 1 e 2/XIII (1.ª):

A liberalização da circulação de capitais levou a que os vários Estados celebrassem entre si convenções com

vista a remediar a dupla tributação.

Muitas destas convenções são celebradas de acordo com a Convenção Modelo da OCDE, que prevê, em

muitos casos, o tratamento fiscal mais favorável dos beneficiários efetivos residentes nos Estados partes

relativamente a alguns rendimentos gerados no Estado que não o da residência do beneficiário efetivo.

Esta possibilidade, presente na esmagadora maioria das convenções de que Portugal é parte, se não for

devidamente acautelada, pode constituir um mecanismo de elisão fiscal, designadamente através da

possibilidade de utilização do treaty shopping, isto é, a obtenção de residência fiscal num Estado parte de uma

convenção contra a dupla tributação «com o propósito exclusivo de aproveitar o regime mais favorável de um

tratado que, de outro modo, não abrangeria a entidade em causa», concluindo que se fala «em tal caso de treaty

shopping, de uso impróprio ou de abuso das convenções». Com este alçapão, o mundo não-offshore torna-se

complacente e cúmplice do mundo offshore, que é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com

legislações mais permissivas, quer em termos fiscais, quer regulatórios.

Sucede que a Convenção Modelo da OCDE não define o conceito de beneficiário efetivo, cabendo a sua

definição a cada tratado ou, na sua ausência, à legislação interna dos Estados partes, deixando o alçapão

aberto.

Em Portugal ainda não existiu a definição do conceito de beneficiário efetivo na legislação nacional, pelo que

os problemas de elisão fiscal se colocam a cada acordo celebrado debaixo do modelo apresentado pela OCDE.

Por esse motivo, o Bloco de Esquerda está contra o acordo que votamos.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

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Relativa ao projeto de lei n.º 57/XIII (1.ª) e ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura

e Mar, sobre os projetos de lei n.os 110 e 121/XIII (1.ª):

O anterior Governo PSD/CDS concluiu o longo processo que visava a destruição da Casa do Douro, entidade

que, ao longo de décadas, representou a produção na Região Demarcada do Douro (RDD), entregando o seu

edifício sede e o próprio nome desta instituição a uma entidade privada. Através de um processo ínvio, decidiu

ainda entregar a totalidade da representação da produção no Conselho Interprofissional do IVDP a essa

estrutura constituída por aliados e associados da comercialização de vinhos. Este processo de destruição foi

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