7 DE MAIO DE 2016
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É no mínimo discutível esta opção, porquanto não existem critérios objetivos que fundamentem esta alteração
por um prazo tão dilatado de tempo. Porque não 5 ou 10 anos? Porquê 20?
Nesta medida, e por se tratar de uma decisão no mínimo muito questionável, o Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata ressalva a sua discordância face a esta alteração em concreto.
O Grupo Parlamentar do PSD.
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Relativa aos projetos de lei n.os 107/XIII (1.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro —
Atualização do valor da pensão mínima, pensão social e pensão rural ao nível da inflação (CDS-PP) e 112/XIII
(1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que cria o indexante dos apoios
sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social
(PSD) [votados na reunião plenária de 29 de janeiro de 2016 — DAR I Série n.º 32 (2016-01-30)].
A opção de fundo do PCP face ao objetivo de valorização das pensões radica, sobretudo, no aumento do
seu valor real e não apenas no descongelamento do mecanismo de atualização das pensões.
Tal significa que o PCP considera que o descongelamento anunciado é insuficiente e fica aquém da
necessidade da melhoria das condições de vida dos idosos.
Dito isto, é óbvio que as iniciativas legislativas — projetos de lei n.os 107 e 112/XIII (1.ª) —, respetivamente,
do CDS e do PSD são claramente insuficientes para responder às necessidades dos reformados e pensionistas.
O PCP entende que o descongelamento do valor das pensões a apenas 30% dos pensionistas não é a
solução para a necessidade efetiva de valorização das pensões.
A proposta do PSD e do CDS baseada no descongelamento com base na inflação prevista para o ano
seguinte não é solução face à necessidade efetiva de valorização das pensões.
Aliás, importa inclusivamente referir que, quando PSD e CDS estiveram no Governo congelaram pensões e
nunca fizeram uma proposta destas, nem nunca questionaram o funcionamento do mecanismo de atualização
das pensões.
Recorda-se ainda que, ao longo dos anos, todas as propostas de aumento extraordinário de pensões
apresentadas pelo PCP foram sempre rejeitadas no Parlamento por PSD e CDS.
Para o PCP, é possível ainda em 2016 garantir o aumento do valor real das pensões, designadamente para
os pensionistas com baixos rendimentos; é essa a nossa perspetiva, é nisso que estamos a trabalhar.
O necessário combate à pobreza passa não só pelo aumento do universo de beneficiários e dos montantes
das prestações sociais do regime não contributivo da segurança social mas também pela indispensável
valorização das pensões no âmbito do regime contributivo da segurança social e da Caixa Geral de
Aposentações.
As Deputadas do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS João Paulo Correia não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.