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I SÉRIE — NÚMERO 67

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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD julga que chegou o tempo

de alterar a qualificação jurídica dos animais no Código Civil, descoisificando-os. Fazemo-lo porque

reconhecemos uma evolução social bastante relevante, notável até, nos últimos anos e, portanto, esta longa

tradição jurídica que já vem do Direito Romano neste momento deverá chegar ao fim em Portugal.

Não o fazemos com sentido frentista; não o fazemos com sentido fraturante, não o fazemos com um ímpeto

de mudança que, eventualmente, não tenha o mesmo ritmo da evolução social. Pelo contrário, neste e em outros

temas o PSD reconhece a evolução social, reconhece que essa reconfiguração já existe na sociedade

portuguesa e quer transportar para a legislação e para o Código Civil essa transformação que já existe. O PSD

não tem por tradição fazer com que a legislação seja peregrina e fraturante para educar o povo e o processo

deve ser exatamente ao contrário.

Esta perceção de que os animais não eram coisas já estava, de alguma maneira, implícita na alteração que

fizemos à lei penal e que entrou em vigor em outubro de 2014.

Portanto, também em obediência a uma homogeneização de tratamento jurídico dos animais, o PSD

apresenta o seu projeto de alteração ao Código Civil, que passará a considerar os animais como seres sensíveis.

No entanto, que fique muito claro: o PSD não aceitará que estas ou quaisquer outras mudanças que lhe

sejam sequentes venham alterar, perturbar ou afetar as atividades económicas, as atividades agrícolas, as

atividades cinegéticas ou outras que decorrem de tradições profundamente arreigadas no povo português.

Repito: esta nossa proposta é uma proposta equilibrada e ponderada, que julgamos ir ao encontro do sentir

social do povo português. Não julgamos que seja tarefa da legislação ser pioneira e fraturante e nisso o PSD

não alinha nem alinhará.

Aplausos do PSD e do PAN.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Também para apresentar a iniciativa legislativa do seu Partido,

tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cito Charles Darwin: «Não há

diferenças fundamentais entre o homem e os animais nas suas faculdades mentais. Os animais, como os

homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento».

As últimas décadas têm sido marcadas pela introdução e o desenvolvimento de debates que, não sendo

novos, foram sendo secundarizados na discussão pública. Um dos temas que mais vivamente tem estado

presente no debate público e gerado movimentos sociais cada vez mais agregadores é o da relação estabelecida

entre os seres humanos e os animais e, mais especificamente, o tratamento dado pelas pessoas aos animais.

Na verdade, no espaço europeu, como noutros pontos do globo, tem-se acentuado a atenção dedicada pelas

diversas opiniões públicas à questão do bem-estar animal, sendo cada vez mais notória a exigência da maioria

das sociedades em assegurar um tratamento digno aos animais. Em Portugal, os ventos sopram também no

sentido da atualidade e urgência da dignificação dos animais, circunstância que não pode, em caso algum, ser

indiferente ao legislador.

O reconhecimento social de que é assim tem vindo, portanto, a consolidar-se entre nós. E hoje o Bloco de

Esquerda vem a esta tribuna dizer que uma lei que considera os animais como coisas é uma lei sem sentido e

que, por isso, é chegada a hora de pormos fim a esse anacronismo absurdo.

Não, os animais que possuem a capacidade de perceber conscientemente o que os rodeia e de receber e

reagir a estímulos de forma consciente não são coisas. Mas não nos chega afirmar esta verdade óbvia e dar-

lhe letra de lei. Precisamos de a concretizar em consequências jurídicas práticas.

Por isso, o projeto de lei do Bloco de Esquerda consagra um conjunto de deveres das pessoas, a começar

pelos detentores legais para com esses a que a ciência chama animais sencientes.

Não há, certamente, um elenco fechado de deveres das pessoas para com estes animais, há, sim, um dever

geral de garantir o seu bem-estar que se desdobra em diversos deveres concretos, como o da garantia do

acesso à água e à alimentação, de acordo com as necessidades médias da espécie em questão, a garantia de

cuidados médico-veterinários, sempre que justificado, incluindo medidas profiláticas, o dever de proteção contra

intempéries, o dever de proteção contra predadores ou, ainda, e, diria, mais do que tudo, o dever de assegurar

a manifestação plena do reportório comportamental natural do animal em causa.

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