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I SÉRIE — NÚMERO 67

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que hoje rege o que designamos por «coisas», ainda que continuem a ser objeto de relações jurídicas e o

estatuto das coisas continue, à luz das propostas, a ser o regime subsidiário, desde que não contrarie outras

normas de defesa dos animais.

Resta, apenas, dizer que Os Verdes acompanham os autores destas iniciativas, neste importante combate

pelo respeito dos animais, que é, ao mesmo tempo, a afirmação da nossa dignidade enquanto seres humanos.

Aplausos de Os Verdes, do BE, do PCP e do PAN.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção em nome do PCP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Ana Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As questões relativas ao bem-estar

animal têm surgido de um modo cada vez mais recorrente na nossa sociedade, pelo que o trabalho do

Parlamento acaba por acompanhar a evolução dessa realidade social.

O PCP considera que a promoção de preocupações com o bem-estar animal, do respeito e convivência sã e

equilibrada entre os seres humanos e os restantes animais e o desenvolvimento de medidas e ações no plano

educativo e pedagógico tem de ser o rumo a seguir.

Neste âmbito, muito pode ser feito e já na presente Legislatura são de destacar os passos que estão a ser

dados, designadamente em sede do trabalho na especialidade, quanto ao fim do abate de animais nos canis e

gatis municipais, que teve por base o projeto de lei n.º 65/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP.

A inclusão de preocupações com o bem-estar animal logo desde o 1.º ciclo do ensino básico é uma das

medidas previstas que consideramos ir no sentido certo para a criação de condições culturais e sociais que

desenvolvam uma relação de elevado respeito e harmonia entre as pessoas e os animais não humanos.

Além disso, esta elevação só pode ser possível se forem resolvidos os problemas concretos, com uma

modernização dos centros de recolha oficial atualmente existentes e a construção de novos centros onde sejam

necessários, de forma a garantir o alojamento e o acondicionamento dos animais em condições de dignidade e

de bem-estar, tal como o proposto nos termos do projeto de lei do PCP.

As iniciativas que vêm hoje a discussão em Plenário perspetivam, em geral, o reforço da proteção dos animais

não humanos e do bem-estar animal. No entanto, há abordagens diferenciadas e um aspeto que não deve ser

menosprezado é que algumas das modificações previstas podem mesmo implicar a geração de novos e de mais

complexos problemas.

A necessidade de aprofundamento da reflexão em torno da definição, da abrangência e da concretização de

conceito nas propostas apresentadas é manifesta, especialmente no que concerne à consideração do conceito

jurídico da consciência dos animais e das consequências daí decorrentes.

Na verdade, há um outro ponto que temos de salientar. O aperfeiçoamento das leis de proteção dos animais

será ineficaz se não forem criadas as condições necessárias para que as disposições constantes dessas leis

sejam levadas à prática e consubstanciem uma proteção real.

O Partido Comunista Português continuará, de forma diligente e empenhada, a promover a reflexão, o debate

e a ação no sentido da melhoria da proteção e do bem-estar dos animais que a todos beneficie.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que a existência de uma sociedade mais justa, mais igual e em que as

pessoas vejam respeitados os direitos fundamentais para a emancipação humana será, com certeza, também

ela, uma melhor sociedade para os animais não humanos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção em nome do CDS-PP, tem a palavra o

Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria deixar a posição do CDS-

PP em relação aos vários projetos de lei que estão em cima da mesa.

Vou falar dos projetos de lei que incidem essencialmente no Código Civil e no estatuto jurídico dos animais,

deixando para o debate que se vai seguir a nossa posição sobre a matéria penal e alteração das leis penais.

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