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I SÉRIE — NÚMERO 67

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Vou pedir-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Para terminar, Sr. Presidente, deixo um pedido aos jovens

Deputados que integram as bancadas que compõem a nova maioria parlamentar e que é o seguinte: tivemos

recentemente um mau prenúncio de algo que, na nossa opinião, poderá não estar tão correto e que é a não

integração da FADU no grupo de trabalho que o Governo constituiu para pensar as políticas de educação e de

desporto no ensino superior. Pois bem, o repto que lanço às vossas bancadas, continuando nesta senda de

ponte política e de consenso alargado, é que sejam os senhores também, com o nosso apoio, a exigirem ao

Governo português que integre os dirigentes, que estão nas galerias, neste grupo de trabalho porque o seu

contributo é inestimável para a qualidade do desporto universitário e da educação em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, antes de iniciarmos o segundo ponto da nossa

ordem de trabalhos, queria assinalar a presença, na Tribuna B, de uma delegação do Irão liderada pelo Sr.

Hassan Ghasghavi, Vice-Ministro das Relações Exteriores Consulares, Parlamentares e dos Assuntos Iranianos

da República Islâmica do Irão, para quem pedia uma saudação da Câmara.

Aplausos do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN, de pé, e do BE.

Srs. Deputados, peço-vos que criem as condições para podermos passar ao segundo ponto da nossa ordem

de trabalhos que consiste na discussão dos projetos de lei n.os 164/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil,

estabelecendo um estatuto jurídico dos animais (PS), 171/XIII (1.ª) — Alteração ao Código Civil reconhecendo

os animais como seres sensíveis (PAN), 224/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto Jurídico dos Animais no Código Civil

(PSD) e 227/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, atribuindo um estatuto jurídico aos animais (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje temos a oportunidade de

regressar a um tema que permitirá reforçar a coerência da ordem jurídica e, simbolicamente, dar um passo muito

relevante no plano do reconhecimento de uma evolução filosófica, cultural e jurídica quanto ao estatuto jurídico

dos animais.

Na Legislatura passada tivemos já oportunidade de discutir esta matéria e é com renovado agrado que

regressamos ao tema acompanhados de mais iniciativas legislativas de mais grupos parlamentares.

Hoje discute-se não apenas esta iniciativa do PS, como também projetos de lei do PAN, do PSD e do Bloco

de Esquerda, o que significa que, efetivamente, cresce o consenso em torno desta área de reconhecimento de

que a nossa lei civil deve fazer o mesmo percurso que fizeram outros ordenamentos jurídicos similares aos

nossos.

A Alemanha foi pioneira neste aspeto. A Áustria, a Suíça e, recentemente, em 2015, a França juntaram ao

conjunto de países que deixaram de remeter o estatuto jurídico dos animais para um estatuto equivalente ao

das coisas. É precisamente este o ponto, o ponto do consenso, onde nos entendemos, porque deixou de ser

razoável, enquanto juristas e cidadãos, aplicarmos a um ser vivo senciente precisamente o mesmo regime

jurídico que aplicamos a uma bicicleta, a um lápis ou a um copo.

Esta alteração simples — e é uma alteração simples — introduz uma categoria nova no Código Civil,

adequada, precisamente, a acautelar a especificidade e as características que os animais devem ver

reconhecidas na nossa ordem jurídica.

Para além disto, algumas alterações pontuais ao Código Civil, em matéria de indemnizações, do destino dos

animais de companhia e, também, da forma como a propriedade dos animais deve passar a ser encarada após

esta alteração, acompanham a alteração principal, que é a que permite reconhecer um estatuto diferenciado.

No entanto, em tudo o mais, as regras continuam a ser as mesmas. Em tudo o mais, a regulação continua a

fazer-se pela muita legislação especial que entre nós vigora para esta matéria, seja legislação sectorial ou

especial, para as muitas atividades que envolvem animais e que continuam a ser reguladas por essas mesmas

leis.

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