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13 DE MAIO DE 2016

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Outros Estados, aqueles que enumerei, fizeram exatamente o mesmo exercício de mudança dos seus

códigos civis, sem que isso tenha acarretado qualquer drama e qualquer alteração à forma como, em relação

aos animais, se continuava a aplicar a legislação no sector agropecuário, nas matérias da criação, das espécies

protegidas, de animais em espetáculos, de investigação científica e de tratamento sanitário.

Não é isso que hoje discutimos. Hoje, fundamentalmente, abusando das palavras de Martha Nussbaum, que

escreveu reiteradamente sobre este tema, podemos não concordar em tudo, mas seguramente concordamos

numa coisa: o regime jurídico dos animais tem de ser diferenciado do regime jurídico das coisas. Por isso

mesmo, independentemente da visão que tenhamos mais ligada aos animais em contexto rural ou mais ligada

aos animais em contexto urbano, mais vocacionada para determinadas atividades em que os animais podem

ser envolvidos, mais dependente da forma como os poderes públicos são percecionados neste debate, num

único ponto estaremos de acordo: não é sustentável continuar a manter o regime jurídico dos animais submetido

exatamente ao mesmo regime jurídico das coisas. E é isso que hoje propomos alterar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André

Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 4 de outubro de 2015, ou seja,

no Dia Mundial do Animal, o PAN elegeu um Deputado. A partir desse dia surgiu mais uma voz ativa no

Parlamento que acompanha a vontade dos portugueses no que respeita à forma como cuidamos daqueles que

connosco habitam o planeta.

Hoje poderá marcar-se o início do processo de alteração do estatuto jurídico dos animais. Não deixa de ser

surpreendentemente triste que, no século XXI, ainda estejamos a debater se os animais são ou não são coisas.

Mas, deixem-me esclarecer. Consultando um dicionário podemos verificar que «coisa» é definida como um

qualquer objeto inanimado. Já «animal» é definido como um ser vivo irracional. Apesar de as definições serem

redutoras, é inequívoco que há uma diferença abismal entre um utilitário sem vida e chegarmos a casa e sermos

recebidos por um cão ou observarmos a interação entre uma égua e um potro.

Qualificar desta forma um ser que vive, respira, sente emoções, afetos, dor, que se protege perante situações

de risco e que procura preservar a vida, é biologicamente errado, mas acima de tudo eticamente incorreto. E,

independentemente do fim a que o animal se destina, a verdade é que esse fim não condiciona a sua natureza

sensível.

O reconhecimento de uma natureza própria e da dignidade dos animais, enquanto seres vivos sensíveis,

implica a criação de um quadro jurídico adaptado às suas especificidades.

A sociedade tem evoluído no sentido de reconhecer determinadas características aos animais e o que era

considerado normal antes, não é hoje aceitável. Tem-se assistido ao abandono progressivo de uma visão

puramente utilitarista e objetificada dos animais, pelo que à Casa da Democracia não resta outra alternativa que

não a de acompanhar a vontade dos portugueses. E, especificamente no que se refere aos animais ditos de

companhia, todos nós já deixamos bem claro que os animais são uma extensão da nossa família, vivem

connosco nas nossas casas, dão-nos alegrias e choramos a sua perda como se de um ente querido se tratasse,

porque na verdade é isso mesmo que são.

Chegou então a hora de repensarmos a nossa relação com os animais e de criarmos um estatuto jurídico

que os dignifique, reconhecendo inequivocamente que estes são seres sensíveis, sujeitos de vida e que têm

tanto direito a uma existência digna quanto qualquer um de nós.

Não, Srs. Deputados, os animais não são coisas!

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar a iniciativa legislativa do Partido Social

Democrata, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.

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