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I SÉRIE — NÚMERO 68

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e implementação de um mecanismo de entrega eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos (CDS-PP), e dos projetos de lei n.os 208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Os Verdes), 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos (PS), 212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD) e 213/XIII (1.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, que aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas populares de referendo (PSD).

O projeto de resolução n.os 229/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário (PSD) e 309/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo políticas públicas de apoio ao desporto universitário (BE) foram aprovados.

Foram aprovados os requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PS, pelo PAN, pelo PSD e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.os 164/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais (PS), 171/XIII (1.ª) — Alteração ao Código Civil reconhecendo os animais como seres sensíveis (PAN), 224/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto Jurídico dos Animais no Código Civil (PSD) e 227/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, atribuindo um Estatuto Jurídico aos Animais (BE).

Os requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PAN, pelo PS e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.os 173/XIII (1.ª) — Reforça o regime sancionatório aplicável aos animais (altera o Código Penal) (PAN), 209/XIII (1.ª) — Procede à trigésima sétima alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia (PS) e 228/XIII (1.ª) — Revê o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais (BE) foram aprovados.

O ponto 8 do projeto de resolução n.º 228/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de apoio estruturado aos cuidadores informais, bem como a criação do Estatuto do Cuidador Informal (CDS-PP), foi rejeitado, tendo os restantes pontos sido aprovados.

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 235/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE).

Quanto ao projeto de resolução n.º 304/XIII (1.ª) — Pelo reforço dos apoios aos cuidadores informais (PCP) foi rejeitado o n.º 5, tendo sido aprovados os restantes números.

Foram aprovados os projetos de resolução n.os 306/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação do Estatuto do Cuidador Informal (PS), 308/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas de apoio aos cuidadores informais e a aprovação do seu estatuto (PSD), 310/XIII (1.ª) — Cria o Estatuto do Cuidador Informal (BE) e 311/XIII (1.ª) — Reforço do número de camas públicas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos (BE).

Na generalidade, foram rejeitados os projetos de lei n.os 229/XIII (1.ª) — Altera e revoga parcialmente o Decreto-Lei nº 154/2013, de 5 de novembro, que estabelece o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, eliminando a figura dos projetos de potencial interesse nacional (PIN) (Os Verdes) e 223/XIII (1.ª) — Interdita o uso do território incluído na REN e RAN a projetos imobiliários dos projetos de

potencial interesse nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins da sua classificação (PCP).

Foi aprovado um requerimento oral, apresentado pelo PSD, pelo BE, pelo CDS-PP e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, sem votação, dos projetos de lei n.os 157/XIII (1.ª) — Transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE), 160/XIII (1.ª) — Combate o enriquecimento injustificado (BE), 218/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março (PSD), 219/XIII (1.ª) — Nona alteração ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (PSD), 220/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos) (PSD), 221/XIII (1.ª) — Enriquecimento injustificado (trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril) (PCP), 225/XIII (1.ª) — Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (Lobbying) (CDS-PP) e 226/XIII (1.ª) — Reforça a transparência do exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos (CDS-PP).

O primeiro Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2016 foi aprovado, bem como o projeto de resolução n.º 313/XIII (1.ª) — Serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (Presidente da AR) e o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Relatório Anual do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN – 2015.

O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projetos de lei n.os 6/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 29/XIII (1.ª) — Assegura a igualdade de direitos no acesso à adoção e apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio (PAN), 36/XIII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro (BE) e 51/XIII (1.ª) — Alarga as condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de junho (Os Verdes) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor deste texto), foi aprovado, na generalidade.

Ainda em relação ao mesmo texto de substituição, após ter sido aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do n.º 3 do artigo 4.º, foram aprovados, na especialidade, o n.º 3 do artigo 4.º, bem como os restantes artigos. O texto de substituição foi, depois, aprovado em votação final global.

A Câmara aprovou, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei n.º 183/XIII (1.ª) — Regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez, procedendo à segunda alteração à lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro (BE) (texto substituído pelo autor).

Foram aprovados os n.os 41 a 49 do Diário. O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 55

minutos.