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I SÉRIE — NÚMERO 68

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ambos os projetos de lei, embora não possa acompanhar os corolários que deles derivam em termos de proposta

de alteração legislativa, o que justifica o meu voto de abstenção.

De acordo com a atual legislação, os projetos de investimento poderão ser considerados como projetos PIN

se o valor de investimento for significativo (mais de 25 milhões) e se o emprego criado for relevante (mais de 50

empregos). Há ainda exceções previstas a esta regra. Como refere, e bem, o preâmbulo do projeto de lei de Os

Verdes, os megaprojetos de investimento são muitas vezes mais agressivos do ponto de vista ambiental e

existem projetos de menor dimensão financeira, mas que criam maior volume de emprego. Muitos projetos PIN

têm contribuído para a degradação do património e dos recursos naturais, bem como para a desclassificação

de solos e por vezes a sua desanexação de territórios incluídos na reserva ecológica nacional (REN) ou na

reserva agrícola nacional (RAN). O projeto de Os Verdes refere a necessidade de reiniciar a discussão sobre

que tipo de projetos são de interesse nacional, algo que nos parece adequado. Na realidade, basta uma análise

do Decreto-Lei n.º 154/2013 para se perceber que a informação disponibilizada acerca dos projetos PIN é

claramente insuficiente. A Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) é que tem atualmente a

competência de acompanhamento e reconhecimento dos projetos PIN, mas disponibiliza uma informação

muitíssimo escassa sobre os projetos PIN. A única informação disponibilizada (consulta feita a 20 de maio de

2016) é a seguinte:

(http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/ApoiosaoInvestimento/Documents/PIN.pdf), isto é, a

designação dos projetos, o concelho e a sua área de atividade. Nem acerca do valor do investimento nem acerca

do número de empregos diretos criados (critérios em regra determinantes para a caracterização de projeto como

PIN) existe alguma informação. Adicionalmente, a CPAI deveria elaborar relatórios trimestrais da sua atividade,

algo que ou não acontece ou não transparece para o público. Esta exigência de transparência e de maior

informação parece justificar-se tanto mais que os projetos PIN são, de facto, uma «via verde» para os projetos

de investimento de grandes dimensões, pondo por vezes em causa a eficácia dos instrumentos de gestão

territorial e criando por vezes mais-valias significativas, sobretudo quando os projetos PIN envolvem a

desanexação de parcelas do território incluídos em áreas REN e RAN.

Não havendo quase informação pública sobre projetos PIN, é muito provável que nalguns casos haja

incumprimento dos critérios definidos na lei. Como refere, e bem, o preâmbulo do projeto apresentado pelo PCP,

não existe penalização nenhuma em caso de incumprimento dos critérios: «É muito significativo que na

legislação aplicável aos PIN não seja prevista qualquer penalização que salvaguarde o cabal cumprimento dos

compromissos declarados nas candidaturas apresentadas e que justificaram a sua classificação como Projeto

de Potencial Interesse Nacional e, regra geral, a admissão da sua implantação em zonas privilegiadas e

classificadas como REN ou RAN.» A ausência de informação e a ausência de penalização em caso de

incumprimento denota a insuficiência da legislação que enquadra os PIN.

Muito provavelmente, a burocracia associada a projetos de investimentos é excessiva e reduzi-la é uma

prioridade para promover o investimento, que tão necessário é para o crescimento económico e a criação de

emprego em Portugal. Mas burocracia excessiva aplica-se a projetos de grande, de média ou de pequena

dimensão. Neste caso precisamos de implementar um projeto Simplex para o investimento e reduzir os custos

de contexto do investimento sem que isso signifique um atropelo aos instrumentos de gestão urbanística e

ambiental. A via a seguir é, assim, a do combate à burocracia excessiva, à multiplicidade de entidades e de

«balcões» a que o investidor tem de contactar, e não o atropelo às normas de ordenamento do território. Se há

casos em que esses instrumentos são demasiado restritivos ou se se considera que devem, por alguma razão,

ser alterados, então o caminho a seguir é alterá-los, de acordo com as normas em vigor, e não criar exceções

à sua eficácia normativa.

O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.

——

Relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os projetos de lei n.os 6, 29,

36 e 51/XIII (1.ª) e ao projeto de lei n.º 183/XIII (1.ª):

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