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19 DE MAIO DE 2016

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que este composto é omnipresente no espaço público mas também que existem alternativas que estão em uso

em várias autarquias, quer de cariz urbano, quer rural, pois algumas deixaram de lado o uso do glifosato.

Algumas câmaras, devido à nossa ação, já disseram que iriam abandonar o glifosato.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, para terminar, diria que também por iniciativa do Bloco de

Esquerda foi aprovada uma moção, por esmagadora maioria, na Assembleia Intermunicipal do Algarve e estão

também a ser apresentadas moções em assembleias municipais e assembleias de freguesia.

Com esta iniciativa aqui apresentada, o Bloco de Esquerda refere que estão criadas condições para a

proibição de produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato em zonas urbanas, em zonas de lazer e vias de

comunicação. Será um importante passo para a erradicação deste herbicida.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, para terminar, diria que o PCP apresentou a esta Câmara

uma recomendação para que se estude o uso de fitofármacos no espaço agrícola, o que é um passo importante

e que acompanhamos, esperando também que o PCP acompanhe esta nossa iniciativa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o debate do projeto de lei n.º 232/XIII (1.ª).

Lembro a todos que hoje é Dia Internacional dos Museus, que é uma forma de podermos superar o glifosato

com outro tipo de interesses culturais.

A pedido do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto

de lei n.º 232/XIII (1.ª) — Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer

e vias de comunicação (BE).

Entretanto, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente entrado na Mesa.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, as

propostas de resolução n.os 9/XIII (1.ª) — Aprova, para adesão, a Convenção Internacional sobre Normas de

Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, Convenção STCW-F,

adotada em Londres, em 7 de julho de 1995, que baixa à 2.ª Comissão, 10/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a

República Portuguesa e o Reino de Espanha, relativo à Cooperação no domínio da Defesa, assinado em Baiona,

em 22 de junho de 2015, que baixa à 2.ª Comissão, e 11/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo de Parceria Económica

Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por

outro, assinado em Abidjan, a 26 de novembro de 2008 e em Bruxelas, a 22 de janeiro de 2009, que baixa à 2.ª

Comissão; o projeto de resolução n.º 323/XIII (1.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão

Parlamentar de Inquérito ao Processo que Conduziu à Venda e Resolução do Banco Internacional do Funchal

(BANIF) (Presidente da AR); e o projeto de deliberação n.º 9/XIII (1.ª) — Propõe que o Conselho Nacional de

Educação desenvolva um estudo a fim de aferir a estrutura de custos do ensino público e do ensino particular e

cooperativo com contrato de associação (PSD).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Peço aos serviços para prepararem o sistema para procedermos à verificação do

quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer

o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.

Pausa.

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