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2 DE JUHNO DE 2016

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Por isso, o Bloco de Esquerda saúda a apresentação da proposta de lei do Governo, que transpõe para a

ordem jurídica interna a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à

restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente de um Estado-membro.

Para nós, é evidente a necessidade de reforçar os dispositivos para a recuperação desses bens. Mas também

é evidente a necessidade de precaver a sua saída, e essa prevenção será tanto mais eficaz quanto mais rigorosa

for a inventariação daquilo que temos. Daí o projeto que o Bloco de Esquerda apresenta.

O processo dos quadros de Miró, Sr.as e Srs. Deputados, veio demonstrar a vulnerabilidade dos serviços

públicos face à vontade política do momento.

Por isso, precisamos de saber qual é o verdadeiro espólio detido pelo Estado, através da Parvalorem, da

Parups e de todas as empresas e ativos incluídos no perímetro de nacionalização do BPN.

Em paralelo, precisamos também de informação sobre o que se passa com a extinção da Fundação Elipse

e, tanto quanto se sabe, pelo menos parte desse espólio continua sem acompanhamento técnico.

Assim sendo, a inventariação das obras de arte dos espólios do BPN e do BPP é uma exigência de proteção

do património cultural, mas também do controlo de capitais.

O mercado das obras de arte, particularmente exposto a operações especulativas de branqueamento de

capitais, obedece em toda a Europa a uma apertada legislação sobre inventariação e exportação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza):— Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Campos (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Introduzir essas boas práticas também em Portugal será, certamente, um passo importante na recuperação

da credibilidade e da legitimidade dos serviços públicos de cultura e de a cultura reassumir a centralidade da

cidadania.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra em nome do Grupo

parlamentar do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta iniciativa, o Governo pretende transpor para a ordem

jurídica interna a Diretiva 2014/60/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa, como já foi dito pelo Sr.

Ministro, à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro da

União Europeia.

Ora, convém referir — e penso que aí estaremos todos de acordo — que os bens culturais são um dos

elementos fundamentais da civilização e da cultura dos povos, bem como um eixo de afirmação da sua

identidade intrínseca, sendo que estes só adquirem o seu verdadeiro valor quando se conhece com maior

precisão a sua origem, a sua história e o seu meio tradicional. E é, de facto, um dever do Estado a proteção do

património constituído pelos bens culturais existentes no seu território contra os perigos de roubo e de

exportação, quando esta for ilícita.

Esta proteção deve organizar-se tanto no plano interno como no plano internacional e exige uma estreita

colaboração entre os Estados-membros.

Na União Europeia, com a abertura das fronteiras e a livre circulação de bens no seio da mesma, tornou-se,

de facto, necessária a adoção de regimes que permitissem uma proteção do património cultural móvel dos

Estados-membros contra o tráfico ilícito.

Daí que já tenham sido transportas diretivas do Conselho e que, após várias alterações dos respetivos textos

iniciais, se tenham mostrado insuficientes, sendo que se verificou ser necessário introduzir alterações e corrigir

insuficiências.

No que se refere a esta proposta e à finalidade do reconhecimento mútuo das leis nacionais de proteção dos

bens móveis, nomeadamente na parte que reporta à saída do território, deixa de haver, tanto quanto consta da

proposta de lei, um limite estabelecido pelos critérios da inclusão em categorias pré-definidas do seu valor

pecuniário e da sua antiguidade, bem como — e agora vou citar o texto — «Constitui dever do Estado Português

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