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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminado o debate temático sobre

modernização administrativa, programa Simplex, passamos ao segundo ponto da ordem de trabalhos, com a

discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª) — Restituição de bens culturais que tenham saído

ilicitamente do território de um Estado-membro da União Europeia, que transpõe a Diretiva 2014/60/EU, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, conjuntamente com o projeto de resolução n.º

335/XIII (1.ª) — Determina a inventariação dos bens culturais da Parvalorem, da Parups e outros ativos incluídos

no perímetro da nacionalização do BPN, bem como da Fundação Elipse e outros ativos à guarda do Estado na

sequência do processo de resgate do BPP (BE).

Para apresentar a proposta de lei em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura (Castro Mendes): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados:

A proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª), que o Governo vem apresentar a esta Assembleia, é a transposição de uma

diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que está vertida no texto da proposta de lei.

Trata-se de reforçar os deveres de cooperação entre os diversos Estados-membros, no sentido de impedir o

tráfico ilícito de bens culturais, assegurar a restituição dos bens ilicitamente saídos dos respetivos territórios.

Trata-se de ampliar o objeto do regime de restituição de bens culturais, uma vez que deixa de se exigir que

os bens estejam integrados em categorias específicas pré-definidas e sujeitos a critérios de valor pecuniário e

antiguidade.

Trata-se de clarificar as condições do pagamento pelo Estado-membro de justa indemnização aos

possuidores de boa-fé, em caso de ação judicial de restituição de bens ilicitamente saídos do respetivo território,

sem prejuízo de o Estado poder reclamar o reembolso aos responsáveis pela saída ilícita.

Tal como previsto na anterior diretiva, este regime aplica-se às saídas ilícitas de bens verificadas após 31 de

dezembro de 1992, podendo, no entanto, aplicar-se a saídas anteriores, em caso de reciprocidade.

Estamos, portanto, a transpor para o direito interno uma diretiva da União Europeia cujo prazo tinha, aliás, já

sido ultrapassado, mas que vimos agora pôr à consideração do poder legislativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para apresentar o projeto de resolução, o

Sr. Deputado Jorge Campos.

O Sr. Jorge Campos (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: Defender e

preservar o património e os bens culturais é, para o Bloco de Esquerda, uma tarefa prioritária.

Sem eles perdem-se as referências, esmorece a memória, dilui-se a identidade. E a identidade de quem

somos na sua diversidade é indissociável de um desígnio comum que só pode ser definido em função da

cidadania. Sem essa consciência, sendo negligentes perante as representações nas quais nos revemos, é fácil

sucumbir ao pântano onde tudo se compra e tudo se vende. Rejeitamos essa visão.

Sr.as e Srs. Deputados, nos últimos anos, Portugal ficou mais pobre de muitas maneiras e também no plano

simbólico.

Vou recordar-vos dois episódios.

Carlo Crivelli, um dos grandes mestres do Renascimento. A sua obra-prima Virgem com o MeninoSanto

Emídio, São Sebastião, São Roque, São Francisco de Assis e o Beato Tiago da Marca, inventariada como bem

de interesse público desde 1970, e na posse de um conhecido empresário, saiu do País em 2013. Como foi isso

possível?

A 19 de junho de 2012, através de uma simples carta, o Secretário de Estado à época autorizou a exportação

da obra sem qualquer documento justificativo da venda. Mais: sem qualquer medida que anulasse a proteção

legal existente. É certo, houve a revogação posterior da decisão, mas o quadro já estava, e está, no estrangeiro.

Segundo episódio: a tentativa de leiloar, em Londres, 85 quadros de Joan Miró, da coleção do BPN. Por

pressão de agentes políticos e culturais, o negócio, felizmente, abortou.

Mas, em qualquer dos casos, Crivelli e Miró, houve, no mínimo, uma ação desastrada dos decisores políticos,

com a inevitável perda de credibilidade institucional que situações deste tipo acarretam.

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