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3 DE JUNHO DE 2016

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Com o seu voto o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende, acima de tudo, estimular as autoridades

russas e ucranianas a prosseguirem com a libertação de mais presos e a fortalecerem o diálogo com vista à

materialização dos Acordos de Minsk e à estabilização política da região.

Grupo Parlamentar do Partido Socialista

———

Relativas ao voto n.º 88/XIII (1.ª):

No passado dia 2 de junho, a Assembleia da República deliberou sobre o voto n.º 88/XIII (1.ª), submetido

pelo Bloco de Esquerda [voto de condenação pela decisão do Parlamento turco de suspender a proteção

constitucional da imunidade parlamentar aos Deputados do Partido Democrático dos Povos (HDP)].

Não obstante o sentido de voto da bancada parlamentar que integro, venho, pela presente declaração de

voto, submeter ao processo de escrutínio da atividade parlamentar a necessidade de sublinhar os seguintes

aspetos:

As garantias para o funcionamento de uma qualquer democracia politicamente estável não passam somente

pelo respeito íntegro da liberdade de imprensa ou pelo direito ao exercício pleno da liberdade de expressão.

Para que uma qualquer democracia seja estável é também fundamental que o seu Parlamento espelhe

adequadamente a multiplicidade social, étnica e ideológica (entre outros fatores identitários) da sociedade que

pretende representar, personificada no conjunto abrangente dos Deputados ativos nesses Parlamentos.

No seguimento da decisão turca, foi emitida uma declaração conjunta da Alta Representante da UE para

Política Externa e Segurança e Vice-Presidente da Comissão Europeia, Federica Mogherini, e do Comissário

europeu Johannes Hahn, que baliza objetivamente o cerne da matéria que importa sublinhar neste debate. De

acordo com esta declaração oficial, a decisão turca é um «grave motivo de preocupação», uma vez que as

recomendações internacionais indicam que a imunidade parlamentar deve ser aplicada a todos parlamentares

num fundamento não-discriminatório e que todas as decisões de levantamento da proteção da imunidade se

devem basear numa análise casuística, de acordo com critérios transparentes e nunca sujeitos a considerações

políticas. Em conclusão, declaram ainda que «uma interpretação restritiva do enquadramento jurídico e

constitucional continua a colocar em risco a liberdade de expressão dos parlamentares turcos».

Apesar do voto de condenação n.º 88/XIII (1.ª) somente indicar os parlamentares pertencentes ao Partido

Democrático dos Povos (HDP) como os destinatários da norma transitória aprovada pelo Parlamento turco, na

verdade a cláusula transitória é aplicável a todos os parlamentares, independentemente do seu partido. Assim,

entendo que qualquer preocupação com os desenvolvimentos políticos na Turquia deve ter isto em atenção,

razão pela qual este voto não transmite corretamente a matéria em questão, pecando precisamente por ser

discriminatório face aos parlamentares representantes de outros grupos sociais, étnicos e ideológicos.

Nesse sentido, tratando-se de uma medida preocupante, face aos princípios subjacentes a qualquer

democracia representativa moderna, e sublinhando o facto de o voto supramencionado referir unicamente os

Deputados eleitos pelo HDP, clarifico que acompanho atentamente e com preocupação os desenvolvimentos

relacionados com este assunto, esperando que venham a ser respeitados, sem qualquer forma de

discriminação, os direitos parlamentares de todos os Deputados turcos, independentemente da sua filiação

partidária. É esta a minha posição subjacente a este voto.

A Deputada do PSD, Rubina Berardo.

——

Os deputados signatários desta declaração abstiveram-se no voto 88/XIII (1.ª) porque, apesar de perfilharem

das preocupações nele expressas, não podem acolher plenamente o seu teor, uma vez que, ao focar apenas

uma parte das consequências da decisão do Parlamento turco de suspender a imunidade parlamentar, se revela

redutor e tendencioso.

O crescente retrocesso que se tem verificado em matéria das condições do exercício da liberdade de

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