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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a proposta de lei

n.º 180/XII (3.ª) e os projetos de lei n.os 7, 18, 96 e 97/XIII (1.ª):

O sentido de voto dos subscritores, na generalidade e na especialidade, relativamente às iniciativas

designadas no seu conjunto como «reposição das 35 horas na Administração Pública» [proposta de lei n.º

180/XII (3.ª) (ALRAA), projetos de lei n.os 7/XIII (1.ª), 18/XIII (1.ª), 96/XIII (1.ª) e 97/XIII (1.ª)], foi assumido em

solidariedade com o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Sustentando que a forma séria e responsável como o PSD sempre esteve na atividade política e na condução

dos destinos da Nação Portuguesa, nunca o PSD poderia viabilizar um voto favorável e a circunstância de a

gestão das contas públicas assistir neste momento ao PS e à extrema-esquerda, que lhe assegura apoio

parlamentar, poderia ter suscitado um posicionamento distinto.

Apesar da demagogia do atual Governo e de todos os seus apoiantes tudo ter feito para obnubilar a História,

o aumento do horário de trabalho na Administração Pública teve de ser assumido pelo anterior Governo de

coligação como uma das mais penosas decisões para a esmagadora maioria dos trabalhadores do Estado, a

verdade é que a mesma acabou por se revelar como essencial ao equilíbrio das contas públicas e conseguir

uma saída limpa da situação de resgate financeiro em que o País foi deixado depois do último Governo socialista.

Os subscritores consideram indispensável deixar testemunho de que, apesar dos sacrifícios que lhe foram

impostos, a esmagadora maioria dos trabalhadores do Estado soube estar à altura do enorme desafio com que

Portugal foi confrontado, sendo-lhe devido reconhecimento pelo brio profissional, o empenho e a ajuda

inestimável que souberam dar à salvação do nosso País.

É do domínio público que o PSD sempre entendeu e continua a defender que, como outras medidas de

austeridade que tiveram de ser tomadas, esta sempre se destinou a vigorar apenas enquanto não existissem

condições para a sua alteração, pois é isso mesmo que a doutrina da social-democracia preconiza, uma

permanente demanda de melhores condições de trabalho e de vida para todos os cidadãos.

Só que a sua revogação não pode ser uma mera opção, pois, voltar para trás, colocar em causa todos os

sacrifícios por precipitações ou imprudências, não pode ser uma opção ou algo que se possa assumir de ânimo

ligeiro.

Primeiro, porque não queremos, ninguém quer, que os sacrifícios passados tenham sido em vão e vejamos

agora malbaratar o equilíbrio das contas públicas e a credibilidade internacional, que tanto custaram recuperar

para o nosso País. Tem depois de nos incomodar a ausência de qualquer suporte técnico para a assunção desta

medida.

Não há estudos e não há números que permitam garantir, a nós, aos trabalhadores do Estado e aos cidadãos

em geral, que a redução do horário que foi, agora, decidida não vai ser pedida de volta aos cidadãos com mais

aumentos de impostos e aos trabalhadores do Estado com cortes ainda maiores, porque, mais uma vez, se

poderão estar a comprometer decisões que o povo português não pode pagar.

Fica-nos, depois, a inelutável incoerência das declarações do Ministro das Finanças, por exemplo, na edição

de 14/01/2016 do Económico, onde afirmou, sobre a redução do horário normal de trabalho para as 35 horas,

que «o custo global para a Administração Pública tem de ser nulo».

Um pouco mais tarde, já durante o mês de fevereiro, ao ser questionado sobre que medidas poderiam ser as

que o País teria de tomar para asseverar que a redução do horário não iria implicar um aumento da despesa

pública e maiores encargos para os portugueses, o mesmo governante já veio mudar algo no seu discurso,

afirmando que iria estudar o impacto da medida nas contas do Estado e se comprometia a concluir esse labor

ainda durante o mês de março.

Sustentando estas afirmações do Ministro, no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

foi inclusivamente colocada a informação de que iriam «proceder à recolha de informação para a avaliação do

impacto do regresso ao regime das 35 horas semanais de período normal de trabalho para os trabalhadores em

funções públicas».

Passados mais de dois meses sobre a data anunciada para a conclusão dos estudos, do ponto de vista dos

subscritores, era essencial que o País pudesse saber se estes estudos foram ou não concluídos e, em caso

afirmativo, as respetivas conclusões.

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