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I SÉRIE — NÚMERO 77

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Para o Partido Socialista, a cooperação no quadro da União Europeia é um elemento decisivo para

conseguirmos ser eficazes neste combate.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é urgente resolver, de forma concertada, este problema ao nível

europeu, apelamos à adoção do «cartão verde», da iniciativa «cartão verde», a que outros parlamentos

nacionais, no quadro do diálogo político reforçado, subscrevam a iniciativa deste Parlamento. Apelamos a que

esta iniciativa dos parlamentos nacionais seja acolhida pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu

para que se legisle, para que se atue no sentido de termos, assim, mais justiça fiscal e mais justiça social na

União Europeia.

Está na hora de acabarmos com a ideia de um Estado que é forte sobre os fracos e fraco sobre os fortes. E

sobre isto, Srs. Deputados do PSD, durante a manhã de hoje, vieram dizer-nos várias vezes que o Partido

Socialista tem uns mais moderados e uns menos moderados. Deixem-me dizer-vos que no assunto da justiça

fiscal não somos pouco moderados, não há moderados, nem menos moderados, somos todos radicalmente

contra a injustiça fiscal e a favor da justiça social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A elisão fiscal, o

planeamento fiscal agressivo, os paraísos fiscais, a falta de transparência, a falta de informação e a falta de

rastreio dos movimentos de capitais, o obscurantismo nas transações prejudicam os mais pobres, aprofundam

as desigualdades, sobrecarregam quem paga impostos, prejudicam a concorrência, sobretudo as pequenas e

médias empresas, prejudicam o crescimento económico, o nosso modelo de desenvolvimento, o nosso modelo

social, a competitividade da nossa economia, minam a confiança, a credibilidade e o empreendedorismo.

O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Como está bem patente nesta Sala, neste Plenário, é, pois, hoje,

prioridade nacional o combate a estes flagelos nacionais e transnacionais, muito praticados, diria mesmo, muito

tolerados e, por vezes, até sustentados, doutrinária e jurisprudencialmente, em valores relevantes, mas relativos

e avaliáveis, como a primazia da privacidade, do sigilo e do segredo, em contraponto com um certo desleixo

relativo ao controlo público dos modos de produção da riqueza, que é uma tarefa essencial do Estado.

Por tudo isto, Portugal tem estado na linha da frente na adoção de instrumentos de combate a estas

disfunções críticas para o desenvolvimento humano, económico e social que ambicionamos.

Proclamando tolerância zero à elisão fiscal, ao planeamento fiscal agressivo, ao branqueamento de capitais

e a outras formas de desvio de recursos e de ausência de procedimentos de rastreio dos movimentos de capital

e de concorrência desleal e arbitrária, erguemos e mantivemos uma lista negra de territórios para efeitos fiscais,

que é bastante extensa.

Sr. Deputado Miguel Tiago, ao contrário de outras jurisdições, Portugal não retira, nem retirou, territórios da

lista negra, mesmo quando assinou convenções de dupla tributação.

A nossa Lei Geral Tributária determina exigentes critérios para retirar um território da lista negra, que incluem

uma verificação real quanto à troca de informações entre administrações ficais, que observam se as regras de

determinação da matéria coletável sobre que incide o imposto divergem ou não dos padrões internacionalmente

praticados, nomeadamente no âmbito da OCDE, entre outros critérios igualmente exigentes.

Não foi prática do anterior Governo, mas já vem detrás, nem tem sido nossa prática o facilitismo nesta

matéria.

Assinámos uma convenção de dupla tributação com o Panamá, mas não retirámos o Panamá da lista, isto

porque os testes feitos pela Autoridade Tributária para obter informação não foram satisfatórios. Depois de 2004,

em 2011 e em 2014, mantivemos o Panamá na lista negra dos territórios para efeitos fiscais. Mantivemos e

persistem mais de 10 normas antiabuso que penalizam residentes e offshore da lista negra.

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