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11 DE JUNHO DE 2016

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Nas últimas semanas, tem sido referida a possibilidade de Portugal ser alvo de sanções por alegado

incumprimento das recomendações do Conselho Europeu no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A mera possibilidade de impor sanções ao País, para além de inédito ao nível da aplicação do Pacto de

Estabilidade e Crescimento, afigura-se infundada, injusta, incompreensível e contraproducente. Infundada e

injusta, face aos esforços e resultados de consolidação nominal e estrutural alcançados pelo País e à grave

crise económica e social que afetou Portugal; incompreensível porque representaria um tratamento

injustificadamente discriminatório de Portugal face a outros Estados-membros; e contraproducente, face aos

desafios que se colocam para a recuperação económica de Portugal.

A aplicação de sanções, que deteriora a relação entre instituições europeias e Estados soberanos, teria um

efeito económico, orçamental e reputacional muito negativo na economia, no investimento, no emprego e,

portanto, nas próprias finanças públicas de Portugal.

Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, pronuncia-se no

sentido de considerar infundada, injusta, incompreensível e contraproducente uma eventual decisão da

Comissão Europeia de propor sanções ao País por incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

O Sr. Presidente: — Penso, pois, que todos os Deputados desta Câmara estão contra as sanções e que

todos os Deputados desta Câmara votaram a parágrafo que diz: «a Assembleia da República, nos termos

regimentais e constitucionais aplicáveis, pronuncia-se no sentido de considerar infundada, injusta,

incompreensível e contraproducente uma eventual decisão da Comissão Europeia de propor sanções ao País

por incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.» Este é um consenso bastante verificável.

Aplausos gerais, tendo Deputados do PS e do CDS-PP aplaudido de pé.

Srs. Deputados, vamos votar o projeto de deliberação n.º 10/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à

Deliberação n.º 2-PL/2016, aprovada em 29 de janeiro (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos

parlamentares de amizade na XIII Legislatura) (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PAN e

abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de deliberação n.º 11/XIII (1.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento

da Assembleia da República (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 203/XIII (1.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sediadas

em offshore não cooperantes (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.

Vamos agora proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de

lei n.º 204/XIII (1.ª) — Define o conceito de beneficiário efetivo para efeitos do Código do IRC (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 205/XIII (1.ª) — Extingue os valores mobiliários ao portador

e determina o caráter escritural dos valores mobiliários, assegurando a identificação dos respetivos titulares

(BE).

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