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17 DE JUNHO DE 2016

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nomeadamente a intitulada Basileia III, que, caso não fosse atendida, significaria um sério problema nos ratios

de capital dos bancos.

Importa dizer, portanto, que os impostos diferidos têm origem, fundamentalmente, nas diferenças existentes

entre o resultado contabilístico e o resultado apurado, de acordo com as regras fiscais resultantes das

divergências entre as normas fiscais e as normas contabilísticas. Se não existissem divergências entre as

normas fiscais e as normas contabilísticas não existiriam impostos diferidos.

A presente alteração veio delimitar o âmbito temporal deste regime através da extinção da criação de novos

ativos por impostos diferidos após 1 de janeiro de 2016.

Portanto, o PS felicita o Governo por esta alteração proposta e considera que esta proposta de lei é uma

solução oportuna e equilibrada, porque, por um lado, clarifica melhor e vai ao encontro das diretivas europeias

em linha com os outros Estados-membros que aderiram a este regime e, por outro, consegue, igualmente,

preservar o regime jurídico vigente, na medida em que garante este tipo de ativos, devidamente reconhecidos,

até ao ano de 2015, inclusive, não influenciando, de forma negativa, os ratios de capital, nomeadamente do

sector bancário.

Importa ainda realçar nesta proposta de alteração o assegurar do controlo dos ativos por impostos diferidos

elegíveis com medidas adicionais, na medida em que facilita a atuação da Autoridade Tributária.

O PS, mais uma vez, felicita o Governo pela alteração e por esta iniciativa. No entanto, sendo esta uma

matéria de grande complexidade, gostaria de dizer que há um conjunto de questões e de observações que

importa colocar em sede de especialidade, ouvindo um conjunto de entidades competentes, nomeadamente

quanto ao balanço que fazem sobre o regime em vigor e sobre o impacto que esta alteração vai trazer também.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em finais de

2013, o anterior Governo PSD/CDS, levou a cabo uma reforma do IRC que permitia, em particular, que os

prejuízos fiscais pudessem ser deduzidos aos lucros nos 12 anos seguintes. Essa alteração possibilitava que

os grandes grupos económicos e financeiros reduzissem significativamente os impostos a pagar.

Como se isto não bastasse, uns meses depois, o mesmo Governo PSD/CDS avançou com uma proposta de

lei que criava um regime especial de ativos por impostos diferidos, o qual, associado ao aumento do período

para reporte de prejuízos, se traduzia no escandaloso favorecimento da banca. Efetivamente, de acordo com as

regras de Basileia III, os bancos, para poderem beneficiar do diferimento de impostos, reduzindo o montante a

pagar no futuro, eram obrigados a deduzir esses impostos aos capitais próprios.

Com a iniciativa legislativa do anterior Governo, os bancos deixavam de ter essa obrigação, passando o

Estado a assumir como dívida sua esse crédito fiscal que os bancos mantinham nos seus ativos. Desta forma,

os bancos podiam melhorar os seus ratios de capital, sem que os acionistas tivessem que desembolsar um

cêntimo.

A despesa fiscal que o Estado assumia com mais este benefício para a banca, e para os banqueiros, era

contabilizada para o apuramento do défice orçamental, implicando, no âmbito da política levada a cabo pelo

anterior Governo, mais austeridade para os trabalhadores e para o povo.

Naturalmente, o PCP opôs-se a essa opção do anterior Governo PSD/CDS de sacrificar quem vive do seu

trabalho para favorecer ainda mais o grande capital.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nas eleições legislativas do passado mês

de outubro, os portugueses condenaram inequivocamente a política de exploração e empobrecimento levada a

cabo pelo anterior Governo PSD/CDS e exigiram uma mudança.

A nova composição da Assembleia da República tem permitido reverter, ainda que de forma limitada,

algumas medidas de favorecimento do grande capital, implementadas pelo anterior Governo.

Com o contributo e empenho do PCP, o Orçamento do Estado para 2016 reduziu para as grandes empresas

e grupos económicos o período de reporte de prejuízos de 12 para 5 anos, limitando dessa forma as

possibilidades de planeamento fiscal agressivo e de fuga ao pagamento dos impostos devidos por parte destas

empresas e desses grupos económicos.

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