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I SÉRIE — NÚMERO 79

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A iniciativa legislativa do Governo, hoje em debate, tem como objetivo estabelecer que o regime especial dos

ativos por impostos diferidos, estabelecido pelo anterior Governo, deixa de se aplicar nos períodos de tributação

que se iniciem após janeiro de 2016. Adicionalmente, no que diz respeito aos ativos por impostos diferidos

relativos a períodos de tributação anteriores, a proposta de lei reforça o seu controlo, exigindo a prestação de

informações adicionais.

Estas são mudanças positivas que, naturalmente, valorizamos. Contudo, outros e mais ambiciosos passos

devem ser dados no sentido de romper com o favorecimento dos grandes grupos económicos e financeiros,

assegurando que estes paguem os impostos devidos. É esse o caminho para uma política fiscal mais justa e

adequada.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Norte.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A

proposta de lei que hoje discutimos visa rever o regime dos ativos por impostos diferidos, que, é bom recordar,

nasceu, originalmente, da necessidade de construir uma solução para obviar as alterações regulatórias que

fizeram com que os créditos fiscais, nos termos em que eram definidos anteriormente, deixassem de ser

considerados como capital. E, por via disso, se, porventura, nenhuma medida tivesse sido tomada em 2014, a

par daquilo que se verificou em Espanha, em Itália e na Grécia, talvez tivéssemos um tecido económico e social

mais fragilizado, menor concessão de crédito e, consequentemente, maior fragilidade, não apenas nas

empresas como também no sistema bancário.

Protestos do Deputado do PCP Paulo Sá.

No fundo, aquilo que se verificou foi uma posição equilibrada e sensata que procurava reequilibrar a

desvantagem comparativa que Portugal enfrentava. E, portanto, na sua maioria, essas divergências resultavam

da circunstância de se verificarem regimes contabilísticos prudenciais e fiscais largamente distintos, pelo que

este propósito serviu para atingir dois objetivos fundamentais: por um lado, progredir no sentido de reforçar a

robustez das empresas, não deteriorando os seus ratios de solvabilidade e capital, e, por outro, para que essas

medidas e essa transição fosse atingida sem ser de forma abrupta, o que poderia ter agravado a situação do

sistema financeiro em face da vulnerabilidade que todos conhecemos.

Esse foi um aspeto obviamente importante, e, portanto, julgo que este debate, sendo um debate equilibrado,

no sentido de obedecer também às regras impostas pela DGComp e à transitoriedade necessária deste regime,

leva-nos a um caminho que não deve merecer, da nossa parte, censura.

Importa, também, a par daquilo que foi decidido nesse tempo, questionar o Sr. Secretário de Estado, que

ainda tem tempo disponível, a propósito do grupo de trabalho que foi oportunamente criado. Esse grupo de

trabalho, como se recorda, contava com a participação da Autoridade Tributária e do Banco de Portugal e visava,

no fundo, a convergência do regime fiscal e prudencial, de modo a resolver definitivamente o problema.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A crise

exigiu medidas extraordinárias, ela foi, aliás, o estado de exceção, o permanente estado de choque, a desculpa

para todas as medidas que, muitas vezes, não seriam aceites de outra forma, porque eram, de facto, socialmente

injustas. O mais caricato e irónico é que, enquanto se cortavam os rendimentos que sustentavam a procura, que

sustentavam as empresas, que sustentavam o valor dos ativos dos bancos, aprovavam-se medidas fiscais para

beneficiar as grandes empresas e os bancos dos efeitos nefastos que os cortes nos rendimentos das pessoas

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