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18 DE JUNHO DE 2016

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Srs. Deputados, relativamente aos votos n.os 100/XIII (1.ª) e 102/XIII (1.ª), houve várias propostas de votos

que chegaram a dar entrada, nomeadamente do PS, do PSD e do CDS-PP, mas que, depois, foram retiradas

em função da proposta feita pelo Presidente da Assembleia da República, e quero agradecer essa capacidade

de consensualização.

Srs. Deputados, vamos continuar as votações, passando agora ao voto n.º 97/XIII (1.ª) — De congratulação

pelo reconhecimento da capacidade demonstrada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) (Deputados da

Comissão de Saúde).

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: «No dia 7

de junho nasceu no Centro Hospitalar de Lisboa Central uma criança com 32 semanas de gestação, a qual se

desenvolveu, durante 107 dias, no útero da mãe, cuja morte cerebral havia sido declarada no passado dia 20

de fevereiro.

Trata-se de uma notável realização da medicina praticada no Serviço Nacional de Saúde, não só pela

extrema diferenciação e profissionalismo requeridos e riscos que comporta, como por se tratar, a nível mundial,

de um caso em que, durante tanto tempo, foi mantido vivo um bebé no útero de uma mãe em morte cerebral.

A Assembleia da República considera, assim, que o Serviço Nacional de Saúde, o Centro Hospitalar de

Lisboa Central e, em particular, os médicos e enfermeiros e demais responsáveis e pessoal que permitiram o

nascimento deste bebé, são credores do reconhecimento geral e, por conseguinte, também dos Deputados à

Assembleia da República.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em Plenário:

Congratula-se com a capacidade uma vez mais demonstrada pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como

pelo profissionalismo e competência de quantos nele trabalham, que permitiram o nascimento, no passado dia

7 de junho, de uma criança com 32 semanas de gestação, após a mesma se ter desenvolvido, durante 107 dias,

no útero da mãe, cuja morte cerebral havia sido declarada no passado dia 20 de fevereiro.»

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 366/XIII (1.ª) —

Constituição da Comissão Permanente (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 374/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente

da República a Lyon (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 23/XIII (1.ª) — Cria um regime de reembolso

de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos

Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das

Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2011, de 5 de junho.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes

e do PAN e a abstenção do PSD.

A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

Srs. Deputados, passamos à votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª) — Procede

à segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e

utilização, à primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e

voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado

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