1 DE JULHO DE 2016
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O Sr. João Oliveira (PCP): — O debate vai continuar, contra a vossa vontade! Vocês queriam que morresse
aqui, mas ele vai continuar!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a
palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos.
O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar todos
os Srs. Deputados, todos os autarcas aqui presentes e também os autarcas de todo o País.
Neste debate potestativo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda também apresenta para discussão o
seu projeto de lei, que aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela Lei n.º 11-
A/2013, de 28 de janeiro.
A pseudo-reforma administrativa territorial autárquica do Sr. Relvas e do Governo PSD/CDS eliminou, a nível
nacional, mais de 1 milhar de freguesias, à revelia de autarcas e das populações locais. Foi uma lei impositiva,
que não trouxe quaisquer poupanças ao Estado.
A pretexto das exigências da troica para a redução de despesas, quando as freguesias apenas
representavam 0,13% do Orçamento do Estado, foram eliminados milhares de autarcas eleitos pelo País fora.
A extinção/agregação de freguesias a régua e esquadro foi um processo brutal e desajustado, que resultou de
uma opção ideológica e mais abrangente de reconfiguração do Estado, de centralização dos serviços e de
redução de trabalhadores. O resultado foi um maior afastamento entre eleitos e eleitores. Agravaram-se as
dificuldades, quanto à resposta adequada a dar às populações, e foi desvirtuada a função das freguesias na
organização do poder local.
Desde a primeira hora que o Bloco de Esquerda marcou presença nessa discussão, defendendo a
necessidade de auscultação das populações, através do recurso ao referendo local. É o que voltamos a propor
agora, a possibilidade do referendo local, neste projeto de lei que estabelece um processo extraordinário e célere
de restauração de freguesias extintas, com a repristinação da Lei n.º 8/93, de 5 de março, com a redação que
lhe foi dada pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de julho. Um processo de restauração de freguesias para ter efeitos nas
eleições autárquicas de 2017, tal como defende a Associação Nacional de Municípios Portugueses no seu
parecer recentemente emitido.
Convém precisar que a Constituição da República permite a realização de referendos locais em matéria de
competência dos órgãos das autarquias locais, embora não sejam da sua competência exclusiva. O nosso País
também está vinculado a normas internacionais, como seja a Carta Europeia de Autonomia Local, que entrou
em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de abril de 1991 e que prevê, no artigo 5.º, a consulta por via do
referendo das populações afetadas, relativamente a alterações territoriais de autarquias locais.
Afinal, quem tem medo do referendo? O referendo é a consulta direta às populações, é um dos instrumentos
mais nobres de exercício da democracia e da cidadania. Daí o Bloco de Esquerda privilegiar este figurino.
O próprio Tribunal Constitucional também admite a possibilidade de ocorrerem referendos locais, no que
respeita à criação, extinção e modificação territorial de autarquias locais. Temos vários acórdãos do Tribunal
Constitucional proferidos nesta matéria.
Sr.as e Srs. Deputados, convém recordar que a contrarreforma do PSD/CDS foi política e juridicamente
ilegítima.
Em termos políticos, há a considerar o seguinte:
a) Os critérios de agregação e extinção de freguesias foram meramente formais, sem ter em conta as suas
realidades locais, os equipamentos existentes, os fatores históricos, culturais e geográficos e as idiossincrasias
das suas populações;
b)Tratou-se de uma aplicação cega da lei, resultando em freguesias desproporcionadas em relação à área
geográfica dos concelhos — e dou um exemplo, a União de Freguesias de Lousã e Vilarinho, com 59% de área,
bem como à sua população, a mesma freguesia, com 74% da população do concelho;
c) A maioria dos órgãos autárquicos consultados pronunciou-se contra as agregações propostas;
d) A agregação de freguesias foi um gritante erro de gestão, de organização e de ordenamento do território
e que compromete o trabalho das autarquias locais.