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I SÉRIE — NÚMERO 85

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E a ilegitimidade jurídica onde assenta? Assenta em diversas violações à Constituição e noutras normas

jurídicas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. João Vasconcelos (BE): — a) A não consulta direta às populações locais, conforme prefigura o artigo

5.º da Carta Europeia de Autonomia Local;

b) A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que estabeleceu os critérios de pronúncia dos órgãos das autarquias

locais sobre a redução do número de freguesias, ao cometer às assembleias municipais a competência para o

efeito, violou os artigos 4.º e 5.º da Carta Europeia de Autonomia Local;

c) A mesma Lei, ao cometer tal competência às assembleias municipais, violou de forma grosseira o princípio

da autonomia local, no que concerne à igual dignidade jurídica das freguesias e dos municípios;

d) A mesma Lei ainda, ao ter revogado a lei de enquadramento em vigor para a criação de freguesias, deixou

um vazio legal nesta matéria, o que poderá representar uma inconstitucionalidade por omissão;

e) Ainda a Lei n.º 22/2012 poderá violar, igualmente, o princípio da proporcionalidade, atendendo à sua

necessidade de adequação e à própria autonomia do poder local.

A presente iniciativa legislativa, que o Bloco de Esquerda aqui propõe, visa a correção dos efeitos políticos

negativos decorrentes do processo de redução de freguesias levado a cabo na Legislatura anterior pelo Governo

PSD/CDS. Como muito bem refere o relatório As Freguesias na Organização do Estado — Um Património

Nacional, elaborado, conjuntamente, pela Associação Nacional de Freguesias e pela Associação de Estudos de

Direito Regional e Local, não houve nenhuma melhoria; bem pelo contrário, perdeu-se a proximidade, que é a

principal característica das freguesias e estas passaram a ter agregados populacionais de dimensão territorial

exagerados, faltando recursos humanos, técnicos e financeiros.

De acordo com o mesmo relatório, assistimos, de facto, a um figurino exatamente ao contrário do que diz

esse mesmo relatório. Ou seja, o relatório diz que apenas 30% das freguesias agregadas consideram não existir

nenhuma divergência entre os territórios que passaram a integrar a mesma união de freguesias e que cerca de

70% das freguesias consideram haver divergências entre os territórios agregados, e, destes 70%, 11% dizem

mesmo que existe muita divergência.

De facto, não sei aonde é que o PSD viu… Bom, a sua lógica foi a de inverter completamente os dados deste

relatório.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Urge, assim, repor a justiça e alterar o mapa das freguesias até às eleições

autárquicas de 2017. Cada ato eleitoral que passe representa mais um momento de agressão às freguesias

extintas e às suas populações e perpetua a arbitrariedade e a injustiça cometidas pelo anterior Governo. Não

deve este Governo adiar, assim, o processo para muito mais tarde.

Esperamos que esta nossa iniciativa seja aprovada por esta Câmara.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Vasconcelos, a Mesa regista um pedido de esclarecimento da Sr.ª

Deputada Emília Cerqueira, do Grupo Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Vasconcelos, quando ouço o Bloco de

Esquerda falar das autarquias, do poder autárquico e da representação autárquica, leva-me, imediatamente, a

pensar em tantas autarquias que o Bloco de Esquerda conquistou e em como, com a vossa posição nas últimas

eleições, o PSD foi altamente castigado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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