I SÉRIE — NÚMERO 86
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O conflito entre Israel e a Palestina provém de conflitos que surgem da ocupação militar e da colonização do
povo da Palestina por Israel, que têm resultado em centenas de milhares de refugiados/as e que já causou a
morte a centenas de milhares de civis, mantendo o Médio Oriente e o mundo numa tensão constante.
Em 1947/48, a ONU apresentou um plano para a partilha da Palestina em dois Estados. No entanto, Israel
continua a empreender uma política sistemática de colonização e de ocupação militar com a limitação
discricionária de liberdades individuais — incluindo a circulação de pessoas, bens e recursos, impedindo a
construção de uma solução pacífica duradoura para a região, de que o direito à autodeterminação e à viabilidade
do Estado Palestiniano constitui um pilar fundamental.
A reforçar este quadro, os direitos humanos mais elementares de palestinianas/os são violados diariamente
pois, ao limitar de modo absolutamente discricionário e desproporcionado a liberdade de circulação invocando
razões securitárias, Israel impede deliberadamente o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e,
consequentemente, a um padrão de vida mínimo aos membros do povo palestiniano. Culminando esta política
de segregação, as autoridades israelitas ergueram um muro de betão com cerca de 400 km de comprimento
que separa de modo totalmente arbitrário famílias e comunidades palestinianas e judaicas.
As Nações Unidas têm vindo a empreender alguns esforços no sentido de encontrar soluções para a
realidade atual do conflito Israel-Palestina. Em 1976, a Assembleia Geral da ONU emitiu uma resolução a
solicitar, mais uma vez, a todos os Estados que se abstivessem de fornecer a Israel meios militares ou qualquer
outro tipo de assistência que lhe permitisse consolidar a sua ocupação ou para explorar os recursos naturais
dos territórios ocupados.
Em 1980, o Conselho de Segurança da ONU reforçou o apelo a todos os Estados para que não fornecessem
a Israel qualquer tipo de assistência que tivesse como fim ser utilizada na ocupação de territórios.
A Assembleia Geral da ONU, reunida em 1982, deplorou «qualquer política, económica, financeira, militar e
apoio tecnológico para Israel que incentive Israel a cometer atos de agressão e a consolidar e perpetuar a sua
ocupação e anexação de territórios árabes ocupados».
Em 2003, o Tribunal Internacional de Justiça, órgão judicial máximo das Nações Unidas, emitiu um parecer
inequivocamente condenatório da construção deste muro por constituir uma violação das obrigações
elementares de Israel à luz do Direito Internacional.
O Bloco de Esquerda repudia todos os atos de violência e todos os atos que atentem contra os direitos
humanos, defendendo a implementação de políticas concretas de paz, nomeadamente com o embargo da venda
de armamento. No entanto, está totalmente em desacordo com a forma com que o CDS-PP apresenta a questão
do conflito entre Israel e a Palestina.
O CDS-PP, ao contrário de todas as resoluções e declarações da ONU, procura atribuir culpas ao povo
palestiniano e responsabilizá-lo por «minar quaisquer entendimentos tendentes a uma solução pacífica e
duradoura» e resume este conflito a uma guerra civilizacional entre judeus e árabes, quando o que está em
causa é a natureza dos interesses estratégicos internacionais que ali se confrontam.
O primeiro passo e um importante contributo para o cumprimento do Direito Internacional e para uma paz
duradoura no Médio Oriente é o do reconhecimento da Palestina como Estado independente.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.
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Relativa às propostas de resolução n.os 4/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e
a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal
em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de julho de 2015, 6/XIII (1.ª) —
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3
de junho de 2015, 7/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do
Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,
assinada em Lisboa em 17 de março de 2015, e 8/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa
e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento, assinada em Manama, em 26 de maio de 2015. [votadas na reunião plenária de 17 de junho de
2016 — DAR I Série n.º 80 (2016-06-18)].