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21 DE JULHO DE 2016

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4 — Relacionadas com a questão anterior estão outras questões suscitadas pelo PCP e que continuam sem

resposta.

Dissemos anteriormente que «A qualquer momento pode ocorrer o incumprimento do contrato. Quando é

quebrado por vontade dos beneficiários, quem fica responsável pela criança? Ou quando é quebrado pela

gestante que se nega a entregar o bebé?» Acrescentámos ainda que «A imprevisibilidade de situações é

bastante quando já há um novo ser que nasceu que tem direito a ser desejado e amado e o texto aprovado não

assegura resposta adequada.»

A atual lei prevê a liberdade de revogação do consentimento antes da aplicação da técnica de procriação

medicamente assistida. Mas quais são as consequências da revogação do consentimento durante a gravidez

ou depois do nascimento da criança? O texto da lei agora proposto continua a não dar resposta a esta questão.

A introdução no artigo 14.º, relativo ao consentimento informado, da referência a que os beneficiários e a

gestante de substituição devem ser informados da influência da gestante de substituição no desenvolvimento

embrionário e fetal não elimina a possibilidade de incumprimento do dito contrato numa fase mais avançada no

processo, nem elimina o facto de a gestação de substituição não consistir numa técnica de procriação

medicamente assistida como as que a atual lei já prevê, precisamente porque prevê a participação ativa e direta

de uma terceira pessoa, exigindo uma ponderação dos seus impactos em diversas dimensões.

5 — O texto apresentado continua ainda a não dar resposta às questões que suscitámos no que respeita à

impossibilidade de se conseguir fiscalizar se efetivamente se trata de contratos sem motivação económica, não

afastando por completo a possibilidade de instrumentalização do corpo humano com motivações económicas,

em particular do corpo da mulher e dos órgãos de reprodução.

6 — A ausência de resposta às dúvidas e questões que enunciámos comprova a elevada complexidade da

matéria da gestação de substituição e demonstra que não estão reunidas condições neste texto legal para a sua

introdução no ordenamento jurídico português. Há questões que continuam a não ter a necessária ponderação

e que efetivamente não podem ser negligenciadas neste processo.

Considerando que a maioria das questões, dúvidas e preocupações se mantêm no texto proposto, o Grupo

Parlamentar do PCP votou contra as propostas apresentadas.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 445/XIII (1.ª):

Os Deputados eleitos pelo Partido Socialista no círculo eleitoral do Algarve (Faro), António Eusébio, Jamila

Madeira, Luís Graça e Fernando Anastácio, apresentam a seguinte declaração de voto relativa ao projeto de

resolução acima identificado.

O Parlamento rejeitou a iniciativa do PAN, que recomenda ao Governo a elaboração de um levantamento

sobre a utilização de veículos de tração animal e consequente regulamentação.

A iniciativa e, em especial, a petição levantam questões de grande pertinência que merecem ser melhor

ponderadas. Para o Partido Socialista, toda e qualquer matéria que envolva a segurança de pessoas e bens

deverá ser tratada com toda a prioridade, nomeadamente, no caso em apreço, as que visem melhorar a

circulação de pessoas e bens na via pública, com especial incidência com veículos de tração animal.

Quanto aos aspetos sanitários e ao bem-estar dos animais, consideram os mesmos Deputados que é

necessário reforçar a atual regulamentação e dotar as autoridades com competências de fiscalização de meios

mais eficazes para permitir uma melhor atuação.

Apesar de partilharem estas preocupações, os Deputados acima identificados entenderam não votar

favoravelmente a referida iniciativa legislativa por considerarem que as recomendações nela contidas são vagas,

relativamente imprecisas e já se encontram acauteladas na legislação vigente, considerando que o assunto deve

ser tratado de forma lata e mais abrangente.

Os Deputados do PS, António Eusébio — Jamila Madeira — Luís Graça — Fernando Anastácio.

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