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21 DE JULHO DE 2016

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Por essa razão, e dada a ausência desse debate, o Grupo Parlamentar do CDS entende que a única posição

possível é a de voto contra.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 391/XIII (1.ª):

O PSD sempre defendeu o cabal esclarecimento da situação e incidências relativamente à Caixa Geral de

Depósitos (CGD), tal como aos outros bancos portugueses.

O PSD sempre defendeu que, no caso da CGD, a sucessão de notícias preocupantes sobre o banco e a

recusa do Governo em prestar o mínimo esclarecimento ao Parlamento tornaram a transparência através de

inquérito parlamentar e auditoria externa e independente uma condição e garantia da transparência que é

necessária para ser restaurada a confiança no grande banco público.

Já na atual Sessão Legislativa o PSD propôs a realização de inquérito parlamentar e de auditoria externa e

independente, quer ao BANIF, quer à CGD. Infelizmente, em ambos os casos os partidos da esquerda

parlamentar rejeitaram as diversas propostas para realização dessas auditorias usando argumentos muitas

vezes incoerentes entre si.

Apesar de rejeitar a proposta do PSD para uma auditoria externa e independente que fosse promovida pela

Assembleia da República, o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de resolução que recomenda ao Governo

a promoção de uma auditoria forense à carteira de crédito da CGD.

O PSD viabilizou, através da sua abstenção, a aprovação deste projeto de resolução. Mais, o PSD fez um

conjunto de propostas ao partido proponente no sentido de melhorar a iniciativa, designadamente para que:

(i) A auditoria incluísse todos os créditos da CGD, mesmo que na presente data já não se encontrem dentro

da carteira do banco. Assim se evitaria que a auditoria não abrangesse vários créditos altamente danosos, mas

que entretanto, por qualquer razão tenham sido perdoados ou transmitidos a terceiros;

(ii) O objeto da auditoria abrangesse não apenas a carteira de crédito da CGD, mas também o apuramento

das efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos na CGD;

(iii) A auditoria fosse promovida pela autoridade de supervisão e não pelo Governo. Sem tal alteração, a

resolução poderá estar ferida de legalidade (segundo o regime jurídico das instituições de crédito é ao Banco

de Portugal que cabe a competência para determinar a realização de «auditorias especiais» aos bancos —

artigo 116.º, gozando da mesma faculdade o BCE/Mecanismo Único de Supervisão). Mas a opção por colocar

nas mãos do Governo (ou na administração da própria CGD) a realização de auditoria potencia um conflito de

interesses, na medida em que será o acionista ou a administração da entidade auditada que tomará todas as

decisões relativas à própria realização da auditoria ou aos respetivos termos, prazos, objeto e condições de

realização.

O Bloco de Esquerda optou por apenas acolher no projeto de resolução a primeira alteração proposta pelo

PSD, mas recusou as alterações (ii) e (iii).

Na medida em que aquelas alterações (ii) e (iii) acima referidas seriam fundamentais para assegurar um

exercício sério e transparente de auditoria externa e independente à CGD, o PSD não pode votar favoravelmente

o projeto de resolução do BE.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Montenegro — António Leitão Amaro — Hugo Lopes

Soares — Duarte Pacheco.

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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos, Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, sobre os projetos de lei n.os 136, 167, 188, 208, 210, 212 e 213/XIII (1.ª):

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