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21 DE JULHO DE 2016

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O Sr. MoisésFerreira (BE): — Clarificam-se os direitos e deveres da gestante.

Clarifica-se a necessidade da existência de contrato escrito, em que devem constar disposições para os

casos de malformação do feto e para situações em que seja necessário recurso à interrupção voluntária da

gravidez.

Clarifica-se que o contrato não pode impor restrições comportamentais à gestante.

Clarifica-se o período até ao qual pode haver revogação do consentimento.

E clarifica-se que no consentimento informado deve ficar explícita a influência da gestante no

desenvolvimento embrionário e fetal.

Respondemos às questões suscitadas. Este é um bom diploma e é, acima de tudo, um diploma necessário.

Há 68 dias, tomámos a decisão correta e, quando assim é, o correto a fazer é manter essa decisão.

O Sr. JoséManuelPureza (BE): — Muito bem!

O Sr. MoisésFerreira (BE): — Esta não é uma lei que retira direitos, ela acrescenta direitos. Esta não é uma

lei contra os projetos de vida de alguém, ela permite a realização de projetos de vida a todas as pessoas.

É preciso garantir que hoje, dia 20 de julho, as mulheres que têm esperado tanto por esta lei não precisem

de esperar mais.

É preciso garantir que hoje, dia 20 de julho, é o dia a partir do qual os projetos se materializam e o dia a partir

do qual os sonhos se realizam.

Aplausos do BE, do PS e do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas palavras do Sr. Presidente da

República, a deliberação sobre a iniciativa legislativa que regula o acesso à gestação de substituição não

correspondeu à divisão entre grupos parlamentares apoiantes do Governo e grupos parlamentares da oposição,

nem à clássica distinção entre direita e esquerda.

Consideramos positivo, Srs. Deputados, que possamos votar iniciativas de acordo com a nossa consciência,

com os nossos princípios e valores, livres da divisão política e centrados nas causas que nos devem unir, neste

caso na esperança que podemos trazer às muitas pessoas impedidas até agora de recorrer à procriação

medicamente assistida (PMA) e de concretizar projetos de parentalidade inerentes ao seu direito fundamental

de constituir família.

Destaco a forma positiva como decorreu o processo do veto deste Decreto, não só pelo apelo construtivo à

reflexão apresentado pelo Sr. Presidente da República, como também pelo esforço desenvolvido pelos vários

partidos para discutir e alterar este documento de acordo com o próprio parecer do Conselho Nacional de Ética

para as Ciências da Vida.

Para o PAN, esta proposta continua a constituir um passo positivo que, obviamente, acompanhamos e

valorizamos. Consideramos, também, que deve haver lugar a uma discussão ainda mais alargada e aprofundada

sobre esta matéria, nomeadamente no que toca à garantia da igualdade de direitos para homens e mulheres.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª IsabelAlvesMoreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que regula o

acesso à gestação de substituição nos casos dramáticos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste

órgão que impeça, de forma absoluta e definitiva, a gravidez foi aprovado, em votação final global, no dia 13,

com maioria muito expressiva e transversal, em termos partidários. Ainda assim, o Sr. Presidente da República,

no pleno uso dos seus poderes, e atendendo às cautelas jurídicas que esta matéria merece, vetou o diploma

para — e passo a citar — «(…) a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se

quer acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, (…)».

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