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21 DE JULHO DE 2016

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A Sr.ª IsabelGalriçaNeto (CDS-PP): — Não ignoramos a apresentação recente de uma petição com mais

de 4000 assinaturas, solicitando isso mesmo, e saudamos esta iniciativa da sociedade civil, já que, para nós,

não há petições de primeira e petições de segunda.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª IsabelGalriçaNeto (CDS-PP): — Termino reafirmando a nossa preocupação, quer com matérias de

direitos e liberdades, quer com as questões da felicidade e do sofrimento dos cidadãos. Para nós, a felicidade

de uns não se pode afirmar à custa de ignorar o ser mais vulnerável neste processo.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª IsabelGalriçaNeto (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Oxalá esta Casa saiba estar à altura da complexidade desta matéria, em nome da dignidade e da liberdade

de todos os cidadãos, designadamente das crianças.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar das alterações introduzidas pelos

proponentes na sequência do veto do Presidente da República, há questões que continuam a não ter a

necessária ponderação e que não podem ser negligenciadas neste processo.

Mantém-se o problema, já anteriormente assinalado, de definir como critério de acesso a referência subjetiva

a situações clínicas que o justifiquem, permitindo o alargamento do recurso à gestação de substituição sem

depender de um critério objetivo.

A aplicação à gestante de substituição das regras relativas aos direitos e deveres dos beneficiários das

técnicas de procriação medicamente assistida não ultrapassa as questões suscitadas quanto à proteção do

bem-estar, da integridade física e da saúde da gestante de substituição durante todo o processo, especialmente

durante a gravidez e no período posterior.

Por outro lado, a nova redação continua a não dar concretização à preocupação suscitada pelo Conselho

Nacional de Ética para as Ciências da Vida quanto à verificação cumulativa de aspetos relativos à informação

do casal beneficiário e às gestantes de substituição, aos termos da revogação do consentimento e suas

consequências, à previsão de disposições contratuais para o caso da ocorrência de malformações ou doenças

fetais e de eventual interrupção da gravidez, bem como à decisão sobre quaisquer intercorrências de saúde

ocorridas na gestação, quer a nível fetal, quer a nível materno.

As propostas agora apresentadas, relativamente a esses aspetos, são insuficientes e até de resultado

indeterminado.

A informação dos beneficiários e da gestante de substituição, quanto ao desenvolvimento embrionário e fetal,

não elimina a possibilidade de incumprimento do dito contrato numa fase mais avançada do processo. A atual

lei prevê a liberdade de revogação do consentimento antes da aplicação da técnica de procriação medicamente

assistida.

Mas quais são as consequências da revogação do consentimento durante a gravidez ou depois do

nascimento da criança? Quando o contrato é quebrado por vontade dos beneficiários quem fica responsável

pela criança? E quando é quebrado pela gestante, que se nega a entregar o bebé?

O texto da lei agora proposto continua a não dar resposta a estas questões e continua também a não dar

resposta às questões da fiscalização, da motivação dos contratos, não afastando por completo a possibilidade

de instrumentalização do corpo humano com motivações económicas, em particular do corpo da mulher e dos

órgãos de reprodução.

Reafirmamos que a gestação de substituição tem implicações físicas e psíquicas que não podem ser

ignoradas e que exigem uma reflexão acrescida.

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