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I SÉRIE — NÚMERO 89

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(PCP) e o texto de substituição do projeto de resolução n.º 401/XIII (1.ª) — Recomenda a inclusão do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (barragem do Pisão) nas prioridades de investimento em regadio (PCP).

Os projetos de resolução n.os 419/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução à Resolução da Assembleia da República n.º 139/2010, sobre acidentes com tratores agrícolas e elabore um relatório sobre o respetivo cumprimento (PCP), 425/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas, de monitorização, apoio e formação com o objetivo de reduzir drasticamente a sinistralidade com tratores (PSD) e 252/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres (PS) foram aprovados.

Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 396/XIII (1.ª) — Situação do financiamento da formação profissional para pessoas com deficiência e incapacidades (PSD).

Foi rejeitado o ponto 1 e foram aprovados os pontos 2 e 3 do projeto de resolução n.º 392/XIII (1.ª) — Pela garantia da legalidade e respeito dos direitos dos trabalhadores no processo de reestruturação do Novo Banco (BE).

Foram rejeitados os pontos 1 e 2 e aprovados os pontos 3 e 4 do projeto de resolução n.º 423/XIII (1.ª) — Suspensão do processo despedimento coletivo no Novo Banco e salvaguarda dos direitos e dos postos de trabalho (PCP).

Relativamente ao projeto de resolução n.º 353/XIII (1.ª) — Propõe medidas de combate à pobreza infantil (PCP), foi rejeitado o ponto 4 e foram aprovados os pontos 1 a 3.

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos, Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público.

O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos, Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 136/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) (PCP), 167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE), 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), simplificando os procedimentos e requisitos nela previstos (CDS-PP), 208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Os Verdes), 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos (PS), 212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD), e 213/XIII (1.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas populares de referendo (PSD) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição), foi aprovado na generalidade, na especialidade (assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão) e em votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Na especialidade, foi rejeitado o projeto de lei n.º 63/XIII (1.ª) — Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente

da República, décima sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, e terceira alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das incapacidades (PSD e CDS-PP), bem como a proposta de aditamento de um artigo 38.º-A à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo).

O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo aos projetos de lei n.os 98/XIII (1.ª) — Alarga a oferta de serviços de programas na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e o controlo do preço (BE) e 185/XIII (1.ª) — Garante o acesso universal e a emissão de todos os canais de serviço público de televisão através da televisão digital terrestre (TDT) (PCP) e aos projetos de resolução n.os 282/XIII (1.ª) — Pela melhoria da cobertura e alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT) (Os Verdes) e 298/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a preparação do alargamento de oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (PS) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição) foi aprovado na generalidade, na especialidade (assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão) e em votação final global.

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo à proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª) — Restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro da União Europeia, que transpõe a Diretiva 2014/60/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 17/XIII (1.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, e alterada pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro, e 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos (ALRAM).

O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo às propostas de lei n.os 186/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos (ALRAA), e 17/XIII (1.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, e alterada pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro, e 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos (ALRAM), foi aprovado na generalidade, na especialidade (assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão) e em votação final global.

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 23/XIII (1.ª) — Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho.

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 323/XII (4.ª) — Institui um regime de apoio à agricultura familiar na Região Autónoma dos Açores (ALRAA).

Na generalidade, foi rejeitada a proposta de lei n.º 19/XIII (1.ª) — Em defesa da agricultura familiar na Região Autónoma da Madeira (ALRAM).

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 55/XIII (1.ª) — Combate o

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