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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Germana Rocha,

do PSD.

A Sr.ª Maria Germana Rocha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar,

saudar os quase 28 000 signatários da presente petição, cujo primeiro subscritor é a FENPROF.

A petição em debate tem por objeto a criação de um regime de aposentação justo para os docentes e a

correspondente renovação geracional.

Propõe a petição a aposentação voluntária de todos os docentes com 40 anos de serviço sem qualquer

penalização, através da adoção de um regime transitório, pretendendo ainda que vigore este regime e se torne

possível a aposentação antecipada decorrente do tempo de serviço prestado, iniciando-se negociações com

vista à criação de um regime cujo único requisito seja a prestação de 36 anos de serviço e permitindo-se a

aposentação antecipada aos docentes que completem 30 anos de serviço.

Esta é uma discussão recorrente, através da apreciação de várias petições e projetos de resolução,

designadamente os agora apresentados pelo PCP e pelo Partido Ecologista «Os Verdes».

De facto, o PSD considera a missão da classe docente determinante no presente e no futuro das nossas

gerações, reconhecendo que o seu desempenho provoca um desgaste físico, psicológico e emocional, sendo

por isso merecedor de uma análise cuidada e adequada às suas especificidades.

Contudo, e ao contrário do que afirmam os partidos da esquerda, quem revogou o regime especial de

aposentação para os professores do 1.º ciclo e educadores de infância foi o Partido Socialista,…

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

A Sr.ª Maria Germana Rocha (PSD): — … em 2005, no Governo do Eng.º José Sócrates, a que se seguiram

diversos regimes transitórios e alterações legislativas conducentes à convergência dos regimes da função

pública e da segurança social. É precisamente essa legislação de 2005 que o atual Ministro das Finanças invoca

para afastar a criação de um regime especial de aposentação para os docentes.

O PSD, enquanto partido responsável, não pode ter uma leitura simplista e precipitada relativamente a esta

questão, mas, antes, uma posição séria, rigorosa e abrangente, baseada nos princípios da equidade, justiça e

sustentabilidade dos sistemas de proteção social, razão pela qual apresentou, no dia 8 de junho, uma proposta

de debate urgente sobre a reforma da segurança social, liminarmente rejeitada pela maioria de esquerda, o que

não deixa de ser um contrassenso com as posições agora aqui assumidas.

Sr.as e Srs. Deputados, não se pode tratar apenas da árvore e abandonar a floresta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Augusta

Santos, do PS.

A Sr.ª Maria Augusta Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista saúdo os peticionários, reconhecendo as preocupações apresentadas.

A petição apresentada e os projetos de resolução do Partido Ecologista «Os Verdes» e do Partido Comunista

Português incidem sobre a criação de um regime especial de aposentação dos docentes.

Com efeito, em 2005, coexistiam com o regime geral de aposentação, do Estatuto da Aposentação, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 498/72, cerca de cinco dezenas de regimes especiais. Com o Decreto-Lei n.º 229/2005 foi

feito um trabalho de convergência dentro da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no sentido de eliminar ou

restringir estes regimes especiais.

Para os regimes especiais remanescentes, a opção foi, em 2005, a de que estes deviam ser adaptados por

forma a convergirem gradualmente para as regras do regime geral da segurança social.

Neste sentido, todas as medidas que têm sido adotadas desde 2005, no âmbito do atualmente designado

regime de proteção social convergente, têm sido dirigidas a fazer convergir o regime da Caixa Geral de

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