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I SÉRIE — NÚMERO 89

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docente, como o aumento do número de alunos por turma, o aumento do tempo letivo, a falta de recursos nas

escolas, a falta de equipas multidisciplinares, a falta de professores de apoio, a falta de créditos horários, a

gestão menos democrática nas escolas.

Este é um conjunto grande de ataques à condição docente, o que tem piorado a motivação e as condições

para que cada professor e cada professora possa fazer o seu trabalho. E este é um problema. Não podemos,

ao mesmo tempo, aumentar a idade da reforma e retirar condições às professoras e aos professores para

exercerem a sua profissão, e na profissão docente têm diminuído muito as suas condições de trabalho.

Este é um caminho que tem de ser revertido, mas já percebemos que vai ser mais difícil e vai demorar um

pouco mais a reverter muitas destas questões.

Todas as propostas de diminuição da idade da reforma que vieram a esta Assembleia nesta sessão legislativa

foram chumbadas, infelizmente. Sabemos que este caminho tem de ser revertido, sabemos que é preciso um

caminho novo, e o Bloco de Esquerda fá-lo-á com os professores e com as professoras, com todos os docentes

e todas as educadoras.

Já começámos, já há um compromisso político para a diminuição do número de alunos por turma, já há uma

série de compromissos para a melhoria das condições de trabalho dos professores e das educadoras nas

escolas. Mas queremos fazer mais, queremos fazer melhor e, certamente, fá-lo-emos com todas as professoras

e professores.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.

A Sr.ª AnaRitaBessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por

saudar os peticionários que assinaram a petição n.º 32/XIII (1.ª), da iniciativa da FENPROF, que propõe um

regime de aposentação justo para os docentes.

É importante lembrar, como aqui já foi referido, que foi em 2006, no Governo de Sócrates, e através do

Decreto-Lei n.º 229/2005, no âmbito da convergência entre a CGA e o sistema da segurança social, que foram

eliminados múltiplos regimes de bonificações e exceções quanto ao sistema de pensões.

No total, foram 24 os regimes revogados, entre os quais o da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, o dos

funcionários de justiça, o dos guardas florestais, o do Instituto de Reinserção Social, o do SEF (Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras), o do pessoal das portagens, o da medicina legal e também o de educadores de

infância e professores dos ensinos básico e secundário, porventura o grupo maior de pessoas abrangido por

esta revogação.

É também natural que nesta procura por um mínimo múltiplo comum entre os dois sistemas tenham sido

cometidas algumas injustiças face às especificidades de alguns grupos profissionais e às exigências próprias,

entre os quais os professores e educadores de infância serão um exemplo.

Sabemos ser real, entre este grupo, a prevalência do burnout e, defendendo o CDS um papel central dos

professores no sucesso do ensino-aprendizagem em sala de aula, assim como a autoridade do professor para

o exercício pleno e reconhecido da sua função, não podemos, de maneira alguma, ficar insensíveis à matéria

de fundo desta petição: um regime de aposentação justo para os docentes e que promova o melhor serviço de

educação para os alunos, que são sempre o elemento central no desenvolvimento da política educativa.

No entanto, há duas questões em relação às quais devemos atender sob pena de termos um discurso

esquizofrénico e irresponsável em matéria de alterações ao regime de pensões.

Em primeiro lugar, não podemos ignorar, até por uma questão de justiça dentro da própria função pública,

todos os outros grupos que mencionei, que também tiveram os seus regimes revogados, e atender apenas ao

caso dos professores simplesmente porque, porventura, terão maior poder sindical ou de reivindicação.

Não nos parece sério levar a cabo uma alteração desta dimensão e impacto apenas para parte do setor

educativo e não analisar um quadro mais largo de equidade também dentro da função pública.

Em segundo lugar, havendo um entendimento generalizado quanto aos riscos da sustentabilidade do atual

sistema de pensões, não faz sentido propor uma alteração que, dado o número de professores em causa, terá,

certamente, largo impacto sobre esse sistema no presente e no médio prazo, sem uma análise cuidada desse

impacto.

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