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21 DE JULHO DE 2016

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Esgotou o tempo de que dispunha, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, da parte do CDS, tudo o que sejam iniciativas para tornarmos a tabela de taxas de IVA

mais justa, levando em conta as necessidades das famílias, e também esta questão dos animais de estimação,

certamente, temos toda a abertura e estaremos a favor.

Quanto a questões completamente pontuais, penso que devemos ponderá-las com um bocadinho mais de

tempo e de bom senso.

Aplausos do CDS-PP e do PAN.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia,

de Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes querem começar

também por saudar os peticionários desta petição n.º 519/XII (4.ª) que trazem à Assembleia da República uma

preocupação relacionada com o facto de os alimentos para animais estarem sujeitos à taxa normal de IVA, ou

seja, 23%. E sobre isso tecem um conjunto de considerações, uma das quais é a de que, quando falamos de

alimentos para animais, estamos a falar de produtos de primeira necessidade para as famílias e também para

as associações que acolhem esses animais.

Olhando para a discussão que já aqui foi feita, acho que esta petição tem, desde já, um mérito produzido no

debate que aqui decorreu, que é o de se perceber claramente que esta coisa das diferentes taxas de IVA tem

muito que se lhe diga e esta coisa dos bens de primeira necessidade também tem muito que se lhe diga.

À partida, temos uma taxa reduzida, a mínima, para os bens de primeira necessidade, mas aquilo que ficou

patente neste debate, e noutros que se têm feito na Assembleia da República, é que há muitíssimos bens

essenciais que estão sujeitos à taxa normal de IVA.

Então, Sr.as e Srs. Deputados, acho que esta petição, no fundo, é também mais um «empurrão» para que

possamos pensar sobre esta injustiça que está criada, de produtos essenciais serem taxados à taxa normal de

IVA, existindo outras taxas reduzidas. E, de facto, isto deve merecer a nossa consideração.

Agora, o que é que Os Verdes entendem? Os Verdes entendem que o momento da apreciação do Orçamento

do Estado é sempre a altura oportuna para podermos materializar este pensamento. E, por isso, este projeto de

lei e este projeto de resolução acabam por ficar um pouquinho descontextualizados daquilo que virá a acontecer

nos próximos meses de setembro, outubro e novembro. É aí, julgo eu, que devemos lançar esta discussão e,

sim, certamente, Os Verdes assumem o compromisso de que esta matéria dos alimentos para animais entre,

necessariamente, nessa discussão, mas também outras que têm chegado à Assembleia da República e que

têm sido objeto de propostas, por parte de Os Verdes, designadamente equipamentos para eficiência energética,

a redução do IVA na eletricidade e no gás e, ainda, em alguns alimentos humanos que estão fora da taxa

reduzida.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, trata-se de uma reflexão que temos de fazer e, evidentemente, materializar,

sempre no sentido de uma maior justiça, porque esta questão dos impostos é também um instrumento que

utilizamos para o tipo de desenvolvimento e de sociedade que queremos promover. E é isso que temos de

pensar quando fazemos estas divisões entre as diferentes taxas de IVA.

No fundo, era isto que Os Verdes gostariam de dizer.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma segunda e, necessariamente, curta intervenção, tem a palavra

o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi dito aqui que as taxas reduzida ou intermédia

de IVA se devem aplicar a bens essenciais, a bens de primeira necessidade, a prioridades.

Pois muito bem, Srs. Deputados, para a maioria das famílias, e não são assim tão poucas em Portugal, que

têm animais de companhia a alimentação dos animais é considerada um bem essencial, um bem de primeira

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