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I SÉRIE — NÚMERO 89

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Aplausos do gerais, tendo o PSD, o CDS-PP e Deputados do PS aplaudido de pé.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com o debate.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso, do PS.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de deixar

uma nota muito breve de saudação ao Deputado Abel Baptista e desejar-lhe as maiores felicidades na sua

carreira. Conte com um amigo. Sempre assim o considerámos.

Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero saudar os responsáveis pela petição n.º 89/XIII

(1.ª) que solicitam a alteração da lei vigente sobre veículos de tração animal, aplicando a proibição da sua

circulação na via pública.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista deu a melhor atenção à presente petição, tendo encontrado nesta

iniciativa questões que julga muito pertinentes e que merecem ser ponderadas.

Para o PS, toda e qualquer matéria que envolva a segurança de pessoas e bens é tratada com prioridade.

Para o Partido Socialista, a segurança de pessoas e bens não tem preço. Portanto, serão sempre bem-vindas

todas as preocupações que visem melhorar a circulação de pessoas e bens na via pública, especialmente as

características relativas aos veículos de tração animal.

Quanto aos aspetos sanitários de como são tratados os animais utilizados e as condições físicas em que os

mesmos trabalham, cabe aos serviços do Estado estarem vigilantes e agir em conformidade sempre que ocorra

qualquer infração de maus-tratos. Existe legislação bastante para garantir o bem-estar desses animais.

É do conhecimento público o bom desempenho da autoridade veterinária de saúde pública na defesa dos

animais.

As preocupações referidas na presente petição fazem todo o sentido ser ponderadas. Porém, o pedido de

proibição de circulação de veículos de tração na via pública não pode ser acompanhado pelo Partido Socialista,

visto estar em causa a retirada às pessoas a liberdade de escolherem o seu meio de transporte ou impedir

alguém de, não tendo alternativas, circular no veículo de tração animal, mesmo no caso de ser cumprida a

legislação de segurança rodoviária em vigor.

Quanto ao projeto de resolução n.º 445/XIII (1.ª), que recomenda ao Governo a elaboração de levantamento

sobre a utilização de veículos de tração animal e consequente regulamentação, este manifesta sinais muito

positivos sobre a segurança dos veículos de tração animal na via pública. O diploma manifesta, ainda, grandes

preocupações com o trato dado aos animais utilizados, com particular destaque para o abandono dos mesmos,

quando estes se encontram perto do fim da vida ou perdem capacidades de trabalho. Perante estes factos, em

termos sanitários, faz todo o sentido haver um controlo e um cadastro obrigatório de todos os animais usados

na tração de veículos de transporte de carga.

Apesar de partilhar destas preocupações, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não acompanha esta

iniciativa legislativa, visto que as questões levantadas já estão acauteladas pela legislação vigente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa, do

Bloco de Esquerda.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Somos hoje convocados a discutir o

tema da circulação de veículos de tração animal na via pública, em resultado da petição n.º 89/XIII (1.ª), subscrita

por 4389 cidadãos, que reclama a proibição da circulação de veículos de tração animal na via pública, e do

projeto de resolução n.º 445/XIII (1.ª), do PAN, que recomenda ao Governo um levantamento sobre a utilização

de veículos de tração animal e consequente regulamentação.

A petição solicita que esta Assembleia proíba a circulação desses veículos, enquanto o projeto de resolução

apenas recomenda a regulamentação para a sua circulação, bem como as condições de bem-estar dos animais

utilizados por esses veículos.

Como se sabe, este projeto de resolução do PAN constitui uma alteração substantiva da proposta inicial que,

tal como a petição, tinha o mesmo objeto: proibição da circulação. Como a alteração da iniciativa do PAN

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