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16 DE SETEMBRO DE 2016

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Este projeto pretende não só assegurar os direitos constitucionais de inquilinos, mas também incentivar um

reforço do contrato social e civil entre os envolvidos no processo.

Os senhorios têm os seus direitos perfeitamente consagrados no Código Civil, referente ao arrendamento

em caso de dano ou destruição de propriedade e consta como fundamento de resolução do contrato a violação

de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio.

Adicionalmente, é possível ao senhorio exigir o pagamento de uma caução, o que normalmente já acontece.

Assim, e na nossa perspetiva, não existe fundamento legal nem ético para que esta situação seja permitida.

O que propomos vem promover um equilíbrio saudável entre as necessidades dos inquilinos que têm ao seu

cuidado animais de companhia e os direitos dos senhorios.

Atendendo a que constitucionalmente todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante

a lei, é dever de todos nós assegurar que o princípio da igualdade é cumprido e esta dignidade no acesso à

habitação é assegurada.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

Cristóvão Norte.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, agradecer

o exercício exigente e dedicado dos peticionários, o qual é um relevante poder de iniciativa, e podemos constatá-

lo pela circunstância de, ao longo dos últimos anos, esta Câmara ter aprovado um conjunto de leis muito

significativas que representaram um progresso inestimável para que avançasse o quadro jurídico de defesa e

proteção dos animais de companhia.

Relembro, a esse título, em primeiro lugar, a lei de criminalização do abandono de animais de companhia,

aprovada em 2014, as regras relativas ao abate e à esterilização, que terão um período de entrada em vigor de

dois anos, bem como a alteração do estatuto jurídico dos animais, que, neste momento, está a ser trabalhado

em sede de especialidade, no âmbito do Código Civil. Ou seja, pode assumir-se com clareza que se fez um

progresso muito assinalável e esse progresso assinalável deve-se, desde logo, e em primeiro lugar, a

movimentos associativos, organizações não governamentais que abraçaram esta causa e tiveram oportunidade

de submeter à apreciação da Assembleia da República um conjunto de iniciativas, as quais acabaram por ser

também abraçadas por esta Assembleia da República e traduzir, por via legislativa, esse esforço e o consenso

que se tem gerado a este respeito na sociedade portuguesa.

Portanto, diria que é bom que hoje estejamos a travar este debate, porque outros debates, porventura mais

importantes e significativos, debates que eram acompanhados por todos, já foram travados e tiveram feliz

conclusão.

A este respeito, quero fazer duas ou três observações sumárias.

Em primeiro lugar, faz sentido refletir sobre as propostas que são aqui apresentadas, mas essa reflexão não

pode deixar de ponderar as condições de exercício do arrendamento, em particular a esfera da autonomia

privada e a liberdade das partes.

Em segundo lugar, talvez mais importante do que a proposta que submetem à apreciação desta Câmara é a

circunstância de, durante a vigência dos contratos de arrendamento, poder haver alterações significativas que

redundem em ações de despejo, o que pode pôr em causa, por um lado, os direitos dos arrendatários e, por

outro, fazer colidir esses direitos com as obrigações de não abandono de animais de companhia.

Diria, no fundo, em traços muito sumários, que somos a favor da salvaguarda da autonomia privada e da

liberdade das partes e, por isso, compreendendo que se possa aperfeiçoar o regime jurídico em vigor, temos

seríssimas dúvidas de que esse aprofundamento possa colidir com esses princípios que são absolutamente

fundamentais na celebração dos contratos.

Quero também, por isso, dizer ao Sr. Deputado André Silva que não está aqui em causa, ao contrário do que

o PAN alega, uma questão de violação do princípio da não discriminação.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — O princípio da igualdade, obviamente, circunscreve-se a seres humanos e,

portanto, no plano jurídico, não tem óbvia aplicação para lá daquilo que o PAN quer fazer traduzir.

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