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17 DE SETEMBRO DE 2016

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da

Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: O CDS, obviamente, também acompanha as alterações propostas ao Código Penal que esta

proposta de lei preconiza. De resto, resultam, como já se disse aqui, de uma Diretiva europeia que visa a

harmonização da legislação da zona euro relativamente à proteção da moeda única e, diga-se em abono da

verdade, ainda é frequente ver-se as tentativas de falsificação e mesmo as consumações e, portanto, é

importante que haja esta harmonização.

Tal como se lê na exposição de motivos, Sr.ª Ministra, estas alterações são realmente cirúrgicas e a única

que é expressiva é a do aumento do limite máximo da pena de prisão de três para cinco anos para quem adquire

a moeda falsa para a pôr em circulação.

Há também a questão da punibilidade da tentativa, referida pelo Sr. Deputado António Filipe. É preciso

verificar, em sede de especialidade, se se trata de uma redundância. Mas, tirando isso, não há nada a opor.

Esta elevação, de que falava há pouco, de três para cinco anos da pena parece-nos adequada e consentânea

não só com a realidade que vivemos, mas também com o sistema penal que temos. E é adequada à realidade

porque a nossa realidade é a de vivermos, também em outras matérias da contrafação, com uma economia

paralela — que deve acabar —, e, obviamente, isso prejudica gravemente a economia e, no fim da linha, as

pessoas e as empresas. Portanto, parece-nos que é de acolher esta medida.

É verdade que a História portuguesa tem um famoso episódio com Alves dos Reis, que, hoje em dia, já não

se verifica nessa escala. Em Portugal, a contrafação de moeda, apesar de tudo, tem sido limitada, mas na zona

euro fala-se de uma apreensão de cerca de 900 000 notas. Portanto, este é um fenómeno que ainda tem escala

e que é preocupante. Desta forma, uma legislação musculada e dissuasora parece-nos importante.

De resto, para combater a falsificação de moeda com fronteiras tão alargadas como aquela em que circula o

euro é necessário fazer esta harmonização.

O sistema penal português e o nosso quadro jurídico já era, parece-nos, suficientemente dissuasor mas à

escala da União Europeia, de facto, fazia sentido esta alteração.

Finalizo, Sr.ª Ministra, dizendo que não nos parece que estas alterações descaracterizem o nosso sistema

penal e que estão devidamente cumpridos os princípios, quer da adequação, quer da proporcionalidade.

Portanto, o CDS nada tem a obstar a estas alterações.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da

Costa.

A Sr.ª SaraMadrugadaCosta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Esta iniciativa tem por objetivo o combate à contrafação da moeda euro, matéria que assume uma especial

importância.

Srs. Deputados, estamos a falar, repare-se bem, da segunda maior moeda transacionável no mundo. O euro

é utilizado por 330 milhões de cidadãos europeus, a que acresce um quarto de utilizadores fora da zona euro.

A título de curiosidade, podemos dizer que se encontram em circulação permanente cerca de 913 mil milhões

de euros.

Num mercado desta dimensão, percebe-se a relevância que a confiança dos cidadãos representa na

autenticidade e consistência da moeda euro. A confiança dos cidadãos é a pedra basilar do bom funcionamento,

nomeadamente da economia, dos mercados e das trocas comerciais.

A este propósito, poderemos ainda realçar os sucessos alcançados pelo último Governo, reconhecidos

nacional e internacionalmente, no combate à fraude e à evasão fiscal,que tornaram o sistema fiscal mais justo,

mais equitativo e mais eficaz.

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