O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE SETEMBRO DE 2016

9

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Concluo, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, concluo, dizendo que o mérito da proposta é, pois, inquestionável e estamos convictos de

que, com a sua aprovação, se contribuirá para um melhor ambiente nas prisões através de um desempenho

profissional mais adequado, do reforço da dignidade profissional do Corpo da Guarda Prisional. E cada vez que

reforçamos a dignidade dos servidores do Estado é o Estado que sai reforçado na sua dignidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Devo dizer que a apresentação desta proposta de lei causa-nos algum desconforto, precisamente por uma

questão que já foi aqui referida, isto é, pelo facto de sabermos que existem questões muito prementes a resolver

no âmbito do sistema prisional, envolvendo, inclusivamente, regulamentação de aspetos fundamentais do

Estatuto do Corpo da Guarda Prisional e por verificarmos que, de facto, a primeira iniciativa legislativa

apresentada é a que estamos a discutir e que tem um carácter essencialmente punitivo.

Não que não se justifique legislar sobre esta matéria. Como é evidente, a matéria, dada a sua sensibilidade

e o facto de se tratar de matéria atinente a direitos, liberdades e garantias, deve ser objeto de um ato legislativo

— isso para nós é inquestionável, não sendo matéria que possa ser regulada por mero regulamento

administrativo e carece, repito, de um ato legislativo.

Porém, parece-nos é que se dá um sinal errado pela prioridade que foi conferida a esta matéria e que pode

suscitar um certo anátema público relativamente aos elementos do Corpo da Guarda Prisional. Perguntarão os

cidadãos: esta é, de facto, a questão mais premente? Esta é a questão mais importante a resolver no âmbito do

sistema prisional? Certamente que não é!

Obviamente que em todos os setores profissionais, designadamente naqueles que desenvolvem funções de

maior melindre e complexidade, tem de haver um adequado controlo relativamente ao consumo de bebidas

alcoólicas e de substâncias estupefacientes e esta questão coloca-se relativamente ao Corpo da Guarda

Prisional como também a elementos das forças e serviços de segurança, como é óbvio.

Portanto, estes mecanismos devem, efetivamente, ser regulados de forma adequada e não de uma forma

que dê a entender que se trata de uma medida punitiva, prioritária e inquestionavelmente necessária, até porque

a matéria, de facto, estava regulada por via regulamentar, embora sublinhe que essa não é a forma adequada

para o fazer, e, portanto, o ato legislativo obviamente que se justifica.

Há dois aspetos que gostaria de realçar.

Em primeiro lugar, adota-se uma medida punitiva, esquecendo que nesta matéria do consumo de álcool ou

de estupefacientes há uma vertente preventiva que não pode ser esquecida, e nós relativamente a isso não

vemos nada e, portanto, esta proposta de lei é exclusivamente de carácter punitivo.

Obviamente que há aspetos que terão de ser vistos e nós reconhecemos que a proposta de lei vem já

expurgada de aspetos que constaram de um anteprojeto relativamente ao qual a Comissão Nacional de Proteção

de Dados suscitou as maiores reservas quando se previa a criação de uma base de dados de testes positivos.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

Muito bem, o Governo retirou essa parte e, portanto, há aqui um melhoramento entre o texto inicial e a

proposta que nos é apresentada, mas esta proposta não deixa de nos causar um grande desconforto pelo

momento em que é apresentada, sabendo nós que há matérias muito mais prioritárias que careciam de atos

legislativos relativamente ao sistema prisional.

Esta é, de facto, a objeção que temos a esta proposta, não tanto ao seu conteúdo nem à sua necessidade

mas à oportunidade e à prioridade que lhe foi conferida.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 2 34 Vamos agora votar o projeto de resolução
Pág.Página 34